DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Páx. 58057

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2026, através da Ordem de 21 de agosto de 2025, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza número 179, de 17 de setembro).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 10 da Ordem de 21 de agosto de 2025 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 30 de outubro de 2025, no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Convocação: Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025.

Data do acto: 30 de outubro de 2025.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508E 2026/019

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

G32426025

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/027

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Anexo IV: rever os pontos 1 e 2

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 10.1.b)

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/029

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Projecto de actividades: rever as datas de fim de projecto para que sejam acordes com o artigo 1.1 e o número de pessoas voluntárias nas actividades

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/031

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

– Projecto de actividades: rever as despesas indicadas para que sejam acordes com o artigo 8 e acrescentar o número de pessoas beneficiárias

– Anexo I e/ou projecto de actividades: as datas de início e fim de projecto não coincidem

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 10.1.b)

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/032

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Anexo I: rever a informação nas tabelas de despesas e fontes de financiamento e o número de pessoas beneficiárias

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a)

– Anexo IV: rever os pontos 1 e 2

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/033

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias e as partidas da tabela de despesas para que sejam acordes com o indicado no projecto de actividades

– Anexo I e/ou projecto de actividades: a data de início do projecto não coincide

– Projecto de actividades: indicar o número de pessoas beneficiárias, rever as referências à data de fim de projecto para que seja acorde com o artigo 1.1 e as partidas de despesas para que sejam acordes com o artigo 8

– Anexo II: apresentar assinado

– Anexo III: apresentar assinado

– Anexo IV: apresentar assinado

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 10.1.b)

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/035

Xeracción, Sociedade Cooperativa Galega

F32479040

– Anexo 1: indicar a percentagem das linhas de actuação indicadas e rever o número de pessoas voluntárias e a tabela de despesas

– Anexo III (artigo 10.1.e)

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a)

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)

BS508E 2026/036

Associação Antonio Noche

G15210388

– Anexo I (artigo 10.1)

– Anexo II (artigo 10.1.d)

– Anexo III (artigo 10.1.e)

– Anexo IV (artigo 10.1.f)

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a)

– Declaração das pessoas beneficiárias que desenvolvam actividades económicas da inscrição no Censo de empresários, profissionais e retedores da Agência Estatal de Administração Tributária (artigo 10.1.g)