DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Páx. 58329

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 27 de outubro de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluidas na relação posterior que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do  Decreto 56/2014, de 30 de abril, DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação  que é preciso achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 986 56 80 36.

Para que conste, sirva de notificação às pessoas interessadas, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 27 de outubro de 2025

José Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

DNI/NIF/NIE

Z00787494W

51716954M

Y05065627Y

045900636L

Y08648948L

Y07023931K

Z00004810P

035273975W

079402156S

077404711M

077546547T

011867228X

053861648H

Y09293611S

Z02416082Y

038835821E

077459608R

076826842B

077412326F

X09652939T

035645499F

B94190857

Y07686490L

076826842B