De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração e ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Expediente |
Referência catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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1237/2025 |
36011A073000990000JW |
Pedre |
Antonio Rey Nieto |
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1381/2025 |
36012A063005800000ZE |
Almofrei |
Hros. de Luis Pérez Candedo |
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1417/2025 |
36012A029010360001XL |
Pousios (S. Xurxo) |
Hros. de Jesús Casal Lois |
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1485/2025 |
36012A030000510001XL |
A Comprida (S. Xurxo) |
Em investigação |
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1501/2025 |
36012A055002760000ZX |
Pazos (Borela) |
Hros. de Laura Piñón Barros |
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1552/2025 |
36011A032025050001KU 36011A032025050000JY |
Loureiro (Figueroa) |
Hros. de Mª Carmen Fernández Rivas |
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1626/2025 |
36012A068205760000ZQ |
Trebello (Aguasantas) |
Em investigação |
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1751/2025 |
36012A029010040000ZK |
Pousios (S. Xurxo) |
Hros. de Manuel Ferreiro García |
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1855/2025 |
36012A062001290000ZB |
Vilanova (Tenorio) |
Óscar Cotobad Cabanelas |
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1938/2025 |
36012B505008210000FS |
A Igreja (Carballedo) |
José Delfín Rivadulla Lois |
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1976/2025 |
36012A069009470000ZS |
Pazos (Borela) |
Manuel Puente Borrajo |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que, tanto a notificação como o expediente, se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Chão-Carballedo 11, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não puder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Cerdedo-Cotobade, 21 de outubro de 2025
Jorge Cubela López
Presidente da Câmara
