DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Páx. 58341

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade

ANÚNCIO de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração e ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Expediente

Referência catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

1237/2025

36011A073000990000JW

Pedre

Antonio Rey Nieto

1381/2025

36012A063005800000ZE

Almofrei

Hros. de Luis Pérez Candedo

1417/2025

36012A029010360001XL

Pousios (S. Xurxo)

Hros. de Jesús Casal Lois

1485/2025

36012A030000510001XL

A Comprida (S. Xurxo)

Em investigação

1501/2025

36012A055002760000ZX

Pazos (Borela)

Hros. de Laura Piñón Barros

1552/2025

36011A032025050001KU

36011A032025050000JY

Loureiro (Figueroa)

Hros. de Mª Carmen Fernández Rivas

1626/2025

36012A068205760000ZQ

Trebello (Aguasantas)

Em investigação

1751/2025

36012A029010040000ZK

Pousios (S. Xurxo)

Hros. de Manuel Ferreiro García

1855/2025

36012A062001290000ZB

Vilanova (Tenorio)

Óscar Cotobad Cabanelas

1938/2025

36012B505008210000FS

A Igreja (Carballedo)

José Delfín Rivadulla Lois

1976/2025

36012A069009470000ZS

Pazos (Borela)

Manuel Puente Borrajo

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que, tanto a notificação como o expediente, se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (Chão-Carballedo 11, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não puder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Cerdedo-Cotobade, 21 de outubro de 2025

Jorge Cubela López
Presidente da Câmara