Em cumprimento do disposto no artigo 33 da ordem de bases reguladoras e nos artigos 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas e recolhidas no anexo, na convocação de 2025, dentro do programa 723C Desenvolvimento sustentável das zonas de Pesca e com cargo à aplicação orçamental 16.03.723C.780.0 para o financiamento de projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas pela Conselharia do Mar aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP), co-financiado num 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
María Ángeles Vázquez Suárez
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro
ANEXO
Aplicação 16.03.723C.780.0
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Projecto |
Beneficiário |
Montante (€) |
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PE155B-2025-00001 Remuda xeracional: o futuro do mar |
GALP Golfo Ártabro Sul GALP Ria de Vigo-A Guarda GALP Ria Muros-Noia. Costa Sustentável GALP Ria de Pontevedra GALP Golfo Ártabro Norte GALP A Marinha-Ortegal GALP Costa da Morte GALP Ria de Arousa |
145.520,88 € |
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PE155B-2025-00002 Mar e rias: pesca turismo |
GALP Ria Muros-Noia. Costa Sustentável GALP Ria de Vigo-A Guarda GALP Ria de Arousa GALP Golfo Ártabro Norte GALP Golfo Ártabro Sul GALP Costa da Morte GALP A Marinha-Ortegal GALP Ria de Pontevedra |
183.756,64 |
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PE155B-2025-00003 Pesca saúde: consumo de produto pesqueiro, alimentação saudável |
GALP Ria de Vigo-A Guarda GALP Ria de Arousa GALP Ria de Pontevedra GALP Golfo Ártabro Sul GALP Costa da Morte GALP A Marinha-Ortegal GALP Ria Muros-Noia. Costa Sustentável |
199.976,68 |
