De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, trás ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do servicio de Correios e do portal de notificações electrónicas Notifica.gal, notifica-se-lhe à pessoa assinalada no anexo a resolução de desconto de haveres.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 4º andar, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e dos seus anexo, e para a constância de tal conhecimento.
Contra a dita resolução, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Mar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, letra c), da mesma lei.
Vigo, 29 de outubro de 2025
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
ANEXO
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Pessoa interessada |
Acto que se notifica |
Autoridade que o adopta |
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10853976T |
Resolução de desconto de haveres |
Directora territorial |
