Expediente: IN407A 2025/127-1.
Promotora: Fuciños Rivas, S.L.
Denominação do projecto: LMTS auto-estrada-avenida de Lalín.
Câmara municipal: Melide.
Factos:
1. O dia 24.6.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O seu objecto é aumentar a capacidade de alimentação para a ví-la de Melide, que está a realizar-se, em verdadeiros momentos, através de uma linha em que a secção começa a ser escassa para atender a futura demanda; melhorar a qualidade da subministração e beneficiar a maior parte da vizinhança por tratar-se de uma das linhas principais de alimentação da vila.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS auto-estrada-avenida de Lalín, assinado o dia 23.6.2025 por Severino A. Calvar Fonterosa, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 950 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Câmara municipal de Melide, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 21.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Moldes e na avenida de Lalín, na câmara municipal de Melide, e as suas características técnicas são as seguintes:
• LMTS auto-estrada-avenida de Lalín trecho I, de 20 kV, 211 m de comprimento, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×95) Al, com origem em passo a soterrado no apoio nº 10 da LP Melide II e final em cela de linha existente do CT Moldes II (IN407A 2023/249-1).
• LMTS auto-estrada-avenida de Lalín trecho II, de 20 kV, 570 m de comprimento, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×95) Al, com origem em nova cela de linha por instalar no CT Horfenor (IN407A 2016/827-1) e final em empalmes projectados na LMTS denominada Derivação a Clara Campoamor.
• Desmantelamento de parte da linha denominada LP Melide II (IN407A 2016/859-1) entre os seus apoios 11 a 18 (LA 30).
• A tensão de operação da rede é de 15 kV.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 21 de outubro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
