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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Páx. 58476

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2024/242-1).

Expediente: IN407A 2024/242-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Recuamento LMT polígono industrial da Charneca, nº 144.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O dia 18.7.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender uma solicitude de recuamento de um trecho da LAT 15 kV, doble circuito (A Charneca 5, CRN-705 e Faísca-A Charneca 9, CRN-709) ao seu passo pela parcela de referência catastral nº 5459010NJ6155N0001KB. Este projecto considera parte das actuações associadas ao recuamento. O restos estão definidas no expediente IN407A 2024/278-1.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado Recuamento LMT do polígono industrial da Charneca, nº 144, e que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Recuamento LMT do polígono industrial da Charneca, nº 144, assinado o dia 21.6.2024 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade eléctrica, número de colexiado 1.905 da Corunha.

• Contestação ao requerimento, assinado o dia 24.7.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas.

• Contestação ao requerimento, assinado o dia 13.10.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Aesa (relatório e condicionado aceitados por UFD), Urbanismo (Costas da Galiza) (relatório e condicionado aceitados por UFD), Património Cultural (relatório favorável e condicionado aceitados por UFD), Águas da Galiza (não contestou) e Câmara municipal de Narón (relatório e condicionado aceitados por UFD).

4. O dia 16.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida do Mar 114 a 118, polígono industrial A Charneca na câmara municipal de Ferrol e as suas características técnicas são as seguintes:

Atender uma solicitude de recuamento de um trecho da LAT 15 kV, doble circuito (A Charneca 5, CRN-705 e Faísca-A Charneca 9, CRN-709) ao seu passo pela parcela de referência catastral nº 5459010NJ6155N0001KB.

Projecto: Recuamento LMT do polígono industrial da Charneca, nº 144.

Linha eléctrica em media tensão aérea de duplo circuito CRN705//CRN709, a 15 kV, com um comprimento de 41 m (vão que se vai retensar) com a origem no apoio existente nº D22, motorista tipo LA-110, e final em apoio projectado nº Pr.1 (FL-C-7000/16-H35-DC-CAIII).

Linha eléctrica em media tensão aérea dupla circuito CRN705//CRN709, a 15 kV, com um comprimento de 84 m, com a origem em apoio projectado nº Pr.2 (FL-C-7000/22-H35-DC-CAIII), motorista tipo LA-110, e final em apoio existente nº AQU1WISK//D26.

Linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 10 m, com a origem em apoio projectado nº Pr.1, motorista tipo LA-56, e final em apoio existente nº D25-1.

Desmantelamento da LMTA existente recuada.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento dos aparelhos eléctricos que empreguem gases fluorados de efeito estufa, ou com um funcionamento que dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha