Expediente: IN407A 2024/188-1.
Promotora: Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L.
Denominação da instalação: Adequação LMTS mercado Espiñaredo, adequação 223/2008, renovação de infra-estruturas para o aumento de qualidade de subministração e diminuição de perdas eléctricas.
Câmaras municipais: As Pontes de García Rodríguez, As Somozas e San Sadurniño.
Factos:
1. O dia 5 de junho de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O objecto do projecto é a adequação das linhas em media tensão do comprado de Espiñaredo mediante a renovação de infra-estrutura eléctrica para aumento de qualidade de subministração e diminuição de perdas eléctricas, por meio do aumento de secção de motoristas, forrado de trechos e mudança pontual de apoios e crucetas para a melhora da qualidade da subministração, assim como a elevação de tensão de exploração de 6 a 20 kV com o qual se consegue um aumento da capacidade desta, assim como uma redução das perdas.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: Adequação LMTS mercado Espiñaredo, adequação 223/2008, renovação de infraestructuras para o aumento de qualidade de subministração e diminuição de perdas eléctricas, assinado com data de 28 de outubro de 2022 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, com o número de colexiado 1.304 e com o número de visto 20223306 de 2 de novembro de 2022.
• Anexo I, assinado com data de 7 de novembro de 2024 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, com o número de colexiado 1.304 e com o número de visto 20243388 de 7 de novembro de 2024.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L., apresentou autorizações dos seguintes organismos e declara que achega as resoluções de autorização correspondentes ao projecto: Águas da Galiza, Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente da Corunha, Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Deputação Provincial da Corunha.
Além disso assinalar que de acordo com o artigo 120 p.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, as autorizações às cales se refere o presente título serão outorgadas, sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.
4. Com data de 21 de novembro de 2024 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram nas câmaras municipais das Pontes de García Rodríguez, As Somozas e San Sadurniño, e as suas características técnicas são as seguintes:
– O objecto do projecto é a adequação das linhas em media tensão do comprado de Espiñaredo mediante a renovação de infra-estrutura eléctrica para aumento de qualidade de subministração e diminuição de perdas eléctricas, por meio da suba pontual de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado pontual de cabos trechos e mudança pontual de apoios e crucetas para a melhora da qualidade da subministração, assim como a elevação de tensão de exploração de 6 a 20 kV para executar por fases.
– Estas actuações realizar-se-ão de modo gradual divididas por períodos, para adecualas à capacidade investidora da empresa. A transição de fases de elevação de tensão realizará mediante a instalação de módulos provisórios elevadores de tensão 6-20 kV.
A descrição técnica das actuações por ano investidor é a seguinte:
Actuações ano 2024:
Actuações de renovação de infra-estrutura eléctrica mediante aumento de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado de cabos trechos e mudança de apoios e crucetas, assim como elevação da tensão de funcionamento da rede média tensão desde 6 kV até 20 kV da troncal Mundín, da derivação Loureiros e da derivação Coucixoso a partir do ponto de entroncamento das duas primeiras linhas. As actuações previstas são as seguintes:
– Troncal Mundín: 9 apoios projectados e 2.286,38 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Loureiros: 7 apoios projectados e 1.693,33 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Coucixoso: 14,93 m de novo motorista LA-56.
Actuações ano 2025:
Actuações de renovação de infra-estrutura eléctrica mediante aumento de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado de cabos trechos e mudança de apoios e crucetas, assim como elevação da tensão de funcionamento da rede média tensão desde 6 kV até 20 kV da troncal Mundín, da derivação Igreja e da derivação Lameira a partir da origem da troncal Mundín. As actuações previstas são as seguintes:
– Troncal Mundín: 11 apoios projectados e 1.690,87 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Igreja: actuações tramitadas no expediente IN407A 2023/585-1.
– Derivação Lameira: 3 apoios projectados e 570,52 m de novo motorista LA-56.
Actuações ano 2026:
Actuações de renovação de infra-estrutura eléctrica mediante aumento de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado de cabos trechos e mudança de apoios e crucetas, assim como elevação da tensão de funcionamento da rede média tensão desde 6 kV até 20 kV da troncal Seara, da derivação Igrexafeita, da derivação Amido e da derivação Leiriña a partir do apoio 4NI-0130. As actuações previstas são as seguintes:
– Troncal Seara: 15 apoios projectados e 2.444,90 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Amido: 4 apoios projectados e 569,23 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Igrexafeita: 1 apoio projectado e 95,70 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Leiriña: 3,39 m de novo motorista LA-56.
Actuações ano 2027:
Actuações de renovação de infra-estrutura eléctrica mediante aumento de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado de cabos trechos e mudança de apoios e crucetas, assim como elevação da tensão de funcionamento da rede média tensão desde 6 kV até 20 kV da troncal Seara e da derivação Couce a partir do ponto de entroncamento com a derivação Penadeiriz. As actuações previstas são as seguintes:
– Troncal Seara: 13 apoios projectados e 837,99 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Couce: 73,00 m de novo motorista LA-56.
Actuações ano 2028:
Actuações de renovação de infra-estrutura eléctrica mediante aumento de secção de motoristas de LA-30 a LA-56, forrado de cabos trechos e mudança de apoios e crucetas da troncal Seara, derivação Alto do Pío, derivação A Campa, derivação Alto do Pío e linha xeotecnia, assim como elevação da tensão de funcionamento da rede média tensão desde 6 kV até 20 kV desde o ponto fronteira mediante actuações no distribuidor águas arriba.
As actuações previstas são as que a seguir se relacionam:
– Troncal Seara: 4 apoios projectados e 103 m de novo motorista LA-56.
– Derivação Alto do Pío: 1 apoio projectado.
– Derivação A Campa: 3 apoios projectados.
– Derivação Miguelares: 2 apoios projectados e 308,16 m de novo motorista LA-56.
Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executar-se-á segundo o cronograma indicado na consideração legal e técnica terceira e, em todo o caso, no prazo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. A posta em funcionamento da instalação autorizada realizar-se-á mediante autorizações parciais coincidentes com os períodos do cronograma indicado, para o que deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois da audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 25 de novembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
