O Pleno da corporação autárquica, na sessão ordinária de 30 de outubro de 2025, aprovou inicialmente a modificação pontual nº 1 (não substancial) do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), acordo que tem o seguinte conteúdo:
«1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 1 (não substancial) do PXOM de Ordes.
2º. Submeter a modificação pontual do plano aprovada inicialmente, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, a um trâmite de informação pública durante um prazo de um mês, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
3º. Simultaneamente, solicitar-se-ão os relatórios sectoriais necessários e transferir-se-á a documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, o qual solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos».
O prazo da exposição pública do expediente iniciar-se-á o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do expediente estará à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
O documento que integra o PXOM aprovado inicialmente poderá consultar na web autárquica (www.ordes.gal).
Ordes, 3 de novembro de 2025
José Luis Martínez Sanjurjo
Presidente da Câmara presidente
