A Resolução de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), da Direcção da Agência de Turismo da Galiza, convocou o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas praças dos grupos e categorias de intitulado/a superior (grupo I, categoria 004), intitulado/a grau médio (grupo II, categoria 007) e administrativo/a (grupo III, categoria 062).
A Resolução de 5 de maio de 2023 (DOG núm. 92, de 15 de maio), da Direcção da Agência de Turismo da Galiza, nomeou a Comissão de Selecção do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, da entidade, de conformidade com o disposto nas bases da convocação.
A Resolução de 20 de dezembro de 2024 (DOG núm. 250, de 30 de dezembro), da Comissão de Selecção do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, aprovou e fixo pública a baremación definitiva das pessoas aspirantes que superaram o processo para o ingresso nas citadas vagas, e propôs a sua nomeação como pessoal laboral fixo da Agência de Turismo da Galiza.
O 21 de outubro de 2025, apresentou-se a renúncia ao largo de intitulado/a grau médio (grupo II, categoria 007), do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, do candidato proposto pela Comissão de Selecção para a sua nomeação como pessoal laboral fixo da Agência de Turismo da Galiza.
Finalmente, tendo em conta que com data de 31 de maio de 2025 se produziu a reforma ordinária do candidato que ocupava o segundo lugar na baremación definitiva de méritos do concurso das pessoas aspirantes admitidas ao largo do grupo II, categoria 007, convocada pela Agência de Turismo da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Vaga
Deixar vaga a largo do grupo II, categoria 007, convocada pela Agência de Turismo da Galiza, tendo em conta o estabelecido na Resolução de 20 de dezembro de 2024, já que, depois do indicado com anterioridade, nenhuma das seguintes pessoas admitidas no processo atinge a pontuação mínima estabelecida na cláusula III.3 das bases da convocação.
Segundo. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Impugnação
De conformidade com o disposto na base VI da convocação, esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o estabelecido na Lei 39/2025, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
