De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente PSC-COM O-0547/2024-PPM.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da sede do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2-5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a resolução do expediente, que põe fim à via administrativa, cabe o recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 29 de outubro de 2025
María José Cancelo Baquero
Directora territorial da Corunha
ANEXO
|
Núm. de expediente |
DNI/NIF |
Acto que se notifica |
|
PSC-COM O-0547/2024-PPM |
52455123N |
Resolução do recurso de alçada |
