DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Páx. 58566

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 7 de julho de 2025 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 que estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro de 2025), da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 7 de julho de 2025 (DOG núm. 135, de 16 de julho).

A Ordem de 26 de dezembro de 2024 estabelece no seu artigo 20 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera sempre e quando a renúncia se produza antes de 10 de outubro de 2025.

No mesmo artigo 20 estabelece-se que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de aguarda definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produza a renúncia. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas às ajudas de apoio à etapa predoutoral da Resolução de 7 de julho de 2025 ( DOG núm. 135, de 16 de julho), que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481A-2025-004

USC

Bermúdez de la Puente

Campos

María Teresa

Não assina

ED481A-2025-086

UDC

Rubiños

Trelles

Manuel

Não assina

ED481A-2025-102

USC

Miralles

Domínguez

Alex

Não assina

ED481A-2025-111

UDC

Mercado

Molares

Camila Sofía

Não assina

ED481A-2025-136

UDC

Fernández

Marzoa

Alejandro

Não assina

ED481A-2025-139

USC

García

García

Nuria

Não assina

ED481A-2025-151

USC

Fernández

Gil

Miguel Antonio

Não assina

ED481A-2025-160

USC

Ramírez

Iglesias

Ana

Não assina

ED481A-2025-161

USC

Montoto

Pintos

David

Não assina

ED481A-2025-191

UDC

Pereira

Ezquerro

Ana Xiangning

Não assina

ED481A-2025-196

USC

López

González

José Manuel

Não assina

ED481A-2025-218

UVigo

Sánchez

Juárez

Víctor José

Não assina

ED481A-2025-230

UVigo

Domínguez

Fraíz

Iria

Não assina

ED481A-2025-246

UVigo

Portela

Couñago

Laura

Não assina

ED481A-2025-252

UDC

Iglesias

Manteiga

Raquel

Não assina

Segundo. Aceitar a renúncia à lista de aguarda que se indica a seguir:

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481A-2025-221

USC

Reborido

Fuentes

Mencía

2.10.2025

Terceiro. Conforme o artigo 20.2 da ordem de ajudas, poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 10 de outubro de 2025, e com base no quadro do ponto 1 anterior, corresponde adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de aguarda (anexo II da Resolução de 7 de julho de 2025, DOG núm. 135) com data de começo prevista para os contratos de 1 de dezembro de 2025:

Nº de expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2025-112

USC

Limeres

Vázquez

Carlos

3

82,6153

ED481A-2025-023

USC

Miranda

Abeijón

Clara

3

82,4405

ED481A-2025-012

UVigo

Gómez

Pérez

Icía

2

82,1350

ED481A-2025-174

USC

Cabana

Porto

Fernando

2

81,9340

ED481A-2025-113

USC

Díaz

Clemente

Pablo

2

81,9129

ED481A-2025-014

USC

Fraga

Pampín

Soraya

3

81,8003

ED481A-2025-076

USC

Sánchez

Vázquez

Nicolás

2

81,4878

ED481A-2025-153

USC

Rodríguez

Martínez

Manuel

3

81,3484

ED481A-2025-016

USC

Díaz

Díaz

Víctor

3

81,1069

ED481A-2025-206

USC

Espanha

Farinhas

María dele Pilar

3

81,0791

ED481A-2025-030

USC

Costa

Trigo

Domingo

3

80,8746

ED481A-2025-085

UDC

Lema

Arranz

Carlota

2

80,7875

ED481A-2025-229

UVigo

Acemel

Míguez

Lara

2

80,5100

ED481A-2025-106

USC

Seijas

Cerceda

Ana

3

80,4901

ED481A-2025-090

UDC

González

Novoa

Alexandre

2

80,2870

Quarto. A distribuição resultante por universidades é a seguinte:

Universidade

Nº ajudas

Mod.

Projecto

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

2028 (€)

2029 (€)

UDC

11

A (FSE)

2023 00074

16.873,38

239.977,49

248.755,96

270.466,45

321.710,77

A

2016 00129

17.776,62

38.622,51

80.094,04

22.258,55

50.064,23

Total

34.650,00

278.600,00

328.850,00

292.725,00

371.775,00

USC

63

A (FSE)

2023 00074

97.491,01

1.376.120,92

1.424.757,91

1.549.406,38

1.839.532,43

A

2016 00129

102.708,99

221.179,08

547.042,09

127.393,62

286.167,57

Total

200.200,00

1.597.300,00

1.971.800,00

1.676.800,00

2.125.700,00

UVigo

16

A (FSE)

2023 00074

26.247,48

352.466,94

361.956,06

394.148,70

461.957,62

A

2016 00129

27.652,52

56.133,06

127.143,94

32.201,30

71.692,38

Total

53.900,00

408.600,00

489.100,00

426.350,00

533.650,00

Total ajudas

90

Montantes totais

288.750,00

2.284.500,00

2.789.750,00

2.395.875,00

3.031.125,00

Quinto. Fechar a lista de aguarda.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 20 da Ordem do 26.12.2024)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades