Advertida a omissão do anexo II na disposição publicado no Diário Oficial da Galiza número 44, de 5 de março, é preciso publicar este anexo, Regime transitorio aplicável à relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, no que diz respeito ao funcionamento provisório das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, e dos responsáveis pela direcção das escolas infantis, dos centros de atenção às pessoas maiores e dos centros Quero-te.
ANEXO II
Regime transitorio aplicável à relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar
Primeiro. Modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação do pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Pela Resolução de 8 de junho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, dispôs-se a inscrição no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 124, de 30 de junho).
O ponto quarto deste acordo, Modificação do decreto de listas, recolhe o seguinte:
«Uma vez criadas ou reorganizadas as categorias do Consórcio dentro das do convénio colectivo único, as partes comprometem-se a uma modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação do pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia, para que se aplique o regime do decreto na contratação do pessoal do Consórcio.
Atingido o dito acordo, abrir-se-á um prazo extraordinário para que os diferentes interessados se possam inscrever nas categorias próprias do Consórcio ou naquelas que são análogas às que já existem no convénio único. Os serviços prestados nas categorias do Consórcio computaranse do mesmo modo que os prestados na Administração da Xunta de Galicia.
Porém, as listas de contratação próprias do Consórcio estarão vigentes até a sua substituição pelas derivadas do Decreto 37/2006».
Em consequência, as listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março) substituirão as listas próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar na data que expressamente se determine na resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, que se publicará tão pronto como se elaborem as listas correspondentes às escalas análogas às categorias existentes no Consórcio e fique garantida a viabilidade técnica do sistema de citações, mantendo até esse momento a vigência do referido apartado quarto.
A resolução pela que se estabeleça a substituição de uma determinada lista própria do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar por uma lista regulada pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março) deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Responsáveis pela direcção das escolas infantis, dos centros de atenção às pessoas maiores e dos centros Quero-te.
Entrementres não se acorde um novo regime de nomeação, nos postos com funções de direcção pedagógica das escolas infantis, funções de direcção e responsável pelos centros de atenção a pessoas maiores e funções de direcção dos centros Quero-te manter-se-ão as condições e os montantes que percebiam as pessoas que desenvolviam estas funções. A Gerência será a encarregada da designação das pessoas que desenvolvam as ditas funções.
