A Ordem de 28 de abril de 2025, publicada no DOG núm. 90, de 13 de maio de 2025, relativa à concessão de ajudas para as pessoas trabalhadoras independentes, mutualistas e as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, e as sociedades cooperativas e laborais, que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro do 2023 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, têm a finalidade de facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica, a sua competitividade e, em definitiva, a manter empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago desde o 1 de julho de 2024 até a data de apresentação da solicitude.
As subvenções reguladas nesta ordem financiam-se com cargo às aplicações orçamentais 14.04.322C.770.2 (projecto 2024 00079), com um crédito inicial de seis milhões de euros (6.000.000,00 €) e 14.04.322C.470.2 (projecto 2024 00079), com um crédito inicial de setecentos mil euros (700.000,00 €).
No artigo 4.5 da Ordem de 28 de abril de 2025 prevê-se expressamente a possibilidade de alargar a quantia máxima do crédito disponível para essa convocação, de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do seu regulamento. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Tendo em conta o elevado volume de solicitudes apresentadas e, com a finalidade de fazer partícipe da subvenção o maior número de beneficiários possível, é preciso alargar o montante do crédito destinado à concessão das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento.
Consonte todo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e a sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o montante total do crédito destinado às subvenções que se concederão ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade do 2025 (código de procedimento TR880A).
O montante total do crédito financiar-se-á com cargo às aplicações orçamentais 14.04.322C.770.2 por um montante de oito milhões duzentos quarenta mil cento sessenta e sete euros (8.240.167,00 €), correspondente ao código de projecto 2024 00079, e 14.04.322C.470.2 por um montante de setecentos mil euros (700.000,00 €), correspondente ao código de projecto 2024 00079.
2. A publicação deste ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
