DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Páx. 58941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de outubro de 2025 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 13-02-25-04.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhe ao denunciado cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início de procedimento administrativo sancionador por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A instrução do expediente recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa 5-A 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, e o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, este acordo, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, será considerado proposta de resolução.

Se reconhece voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Em aplicação do estabelecido no artigo 56 da LPAC, e como medida provisória para assegurar a eficácia da resolução que se possa ditar e os interesses públicos próprios da exploração portuária, se lhe ordena neste expediente ao denunciado a retirada da embarcação Umia, com folio 7ª-COM O-2-9-16, do interior da dársena do porto de Tragove. No caso de cumprir com a medida provisória acordada, restituindo a legalidade, condonarase parcialmente a coima, que se reduzirá em 30 por cento; no caso de incumprir-se esta ordem, sob medida provisória de retirada, deslocação e depósito da embarcação poderá ser efectuada de maneira forzosa e por conta do denunciado por Portos da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 13-36-25-04

7ª-COM O-2-9-16

Gardapeiraos

35415877V

Atracada continuada sem autorização

10.9.2025

12.00 horas

Tragove

(Pontevedra)

Artigo 131.a), b), c), d) e p) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

600 €