DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Páx. 58811

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2025 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a recria das raças autóctones de ruminantes ameaçadas da Galiza e se convocam para o ano 2025.

De conformidade com o estabelecido no artigo 13 da Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a recria das raças autóctones de ruminantes ameaçadas da Galiza e se convocam para o ano 2025 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para a recria das raças autóctones de ruminantes ameaçadas da Galiza convocadas para o ano 2025 às pessoas solicitantes que se relacionam no anexo I.

Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção relacionadas no anexo II pelos motivos indicados.

Terceiro. Declarar rematado o procedimento por desistência para as solicitudes relacionadas no anexo III.

Quarto. Informar dos seguintes aspectos:

1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a recria das raças autóctones de ruminantes ameaçadas da Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR536C).

2. Aplicação orçamental: 15.04.713C.770.4 e crédito orçamental: 390.000 €.

3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas destinada ao fomento da recria de fêmeas e machos das seguintes raças autóctones da Galiza: Cachena, Caldelá, Frieiresa, Limiá, Vianesa, Ovelha Galega e Cabra Galega e convocar para o exercício orçamental 2025.

4. Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE n° L 352, do 24.12.2013), modificado pelo Regulamento (UE) nº 2024/3118 da Comissão, de 10 de dezembro de 2024 (DOUE nº L 3118, do 13.12.2024), e ficam condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.

O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que no seu artigo 19.2 estabelece que as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar do requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.

5. Destinatarias: as pessoas titulares de uma exploração que esteja inscrita no livro xenealóxico das raças autóctones da Galiza indicadas no anexo I da ordem (Cachena, Caldelá, Frieiresa, Limiá, Vianesa, Ovelha Galega e Cabra Galega) na data de finalização do prazo de solicitude.

6. Justificação: não se precisa de prazo de justificação da subvenção por parte da pessoa beneficiária, já que todos os dados necessários são achegados pela pessoa solicitante na sua solicitude de ajuda, figuram nas bases de dados oficiais do Registro de Explorações Ganadeiras ou são certificar pelas associações de criadores oficialmente reconhecidas para levar os livros xenealóxicos das raças indicadas no anexo I da ordem (Cachena, Caldelá, Frieiresa, Limiá, Vianesa, Ovelha Galega e Cabra Galega).

7. Recursos: contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Pessoas beneficiárias e montante concedido

Núm.

Expediente

NIF

Nome

Recrias Bom

Recrias OvCap

Ajuda Bom

Ajuda OvCap

Total

1

MR536C/2025/0001

***1198**

Miriam Seijo Villaverde

3

0

1.050 €

1.050 €

2

MR536C/2025/0002

B36452092

Ganados Campiño, S.L.

4

0

1.400 €

1.400 €

3

MR536C/2025/0003

J27478957

Granja Teixeiro e Pistón, S.C.

0

55

3.300 €

3.300 €

4

MR536C/2025/0004

B27464999

Investimentos e Garantias Cabodevila, S.L.U.

6

0

2.100 €

2.100 €

5

MR536C/2025/0005

***4328**

Elvito Cuñarro Fente

2

0

700 €

700 €

6

MR536C/2025/0006

***0283**

David Mosquera Costoya

4

0

1.400 €

1.400 €

7

MR536C/2025/0007

***3291**

Manuel Doval Acevedo

9

0

3.150 €

3.150 €

8

MR536C/2025/0008

***8887**

Jesús Pardal Castro

2

0

700 €

700 €

9

MR536C/2025/0010

***8412**

Milagros Pedreira Sánchez

0

4

240 €

240 €

10

MR536C/2025/0011

***2349**

Andrés Verdes González

1

0

350 €

350 €

11

MR536C/2025/0014

***1576**

Montserrat Gayoso García

2

0

700 €

700 €

12

MR536C/2025/0015

J70522404

Ganadería Costoya, S.C.

2

0

700 €

700 €

13

MR536C/2025/0016

J01599109

Avicava Natur, S.C.

6

64

2.100 €

3.840 €

5.940 €

14

MR536C/2025/0017

B80934458

Covaqui, S.L.

2

0

700 €

700 €

15

MR536C/2025/0019

***2419**

Carlos Gayo Tourón

11

0

3.850 €

3.850 €

16

MR536C/2025/0020

***4079**

Montserrat Calvo Iglesias

4

0

1.400 €

1.400 €

17

MR536C/2025/0022

***1864**

María José Freán Reboiro

6

0

2.100 €

2.100 €

18

MR536C/2025/0026

***7803**

Gonzalo Seoane Prado

2

0

700 €

700 €

19

MR536C/2025/0028

***2985**

María Nieves Fernández Vidueira

0

28

1.680 €

1.680 €

20

MR536C/2025/0031

***3013**

Xoán González Alonso

7

52

2.450 €

3.120 €

5.570 €

21

MR536C/2025/0032

***4883**

Tamara Doval Doval

1

0

350 €

350 €

22

MR536C/2025/0033

***7275**

Miguel Ángel Fernández López

6

0

2.100 €

2.100 €

23

MR536C/2025/0034

J72927718

Alvela Silvosa, S.C.

1

0

350 €

350 €

24

MR536C/2025/0035

***4306**

Isaac Fuentes Rodríguez

6

0

2.100 €

2.100 €

25

MR536C/2025/0037

J27449255

Ganadería Abuín Corredoira, S.C.

4

0

1.400 €

1.400 €

26

MR536C/2025/0042

J09948282

Lembraeco, S.C.

16

0

5.600 €

5.600 €

27

MR536C/2025/0046

***5981**

Imaculada López Témez

1

0

350 €

350 €

28

MR536C/2025/0047

***1689**

María Luisa Martínez Rodríguez

3

0

1.050 €

1.050 €

29

MR536C/2025/0049

***3268**

Mario Prieto Rodríguez

4

0

1.400 €

1.400 €

30

MR536C/2025/0051

***6675**

Marta Rodríguez Rio

18

0

6.300 €

6.300 €

31

MR536C/2025/0052

***4161**

José Rodríguez Teijeiro

5

0

1.750 €

1.750 €

32

MR536C/2025/0053

***6104**

Iván Fontal Díaz

9

0

3.150 €

3.150 €

33

MR536C/2025/0054

***1542**

Amelia de Zugasti Peñaranda

2

0

700 €

700 €

34

MR536C/2025/0055

V15404288

Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Grañas do Sor

14

0

4.900 €

4.900 €

35

MR536C/2025/0056

***8108**

Benito Pérez Blanco

5

0

1.750 €

1.750 €

36

MR536C/2025/0058

***2319**

Alejandro García Pérez

1

0

350 €

350 €

37

MR536C/2025/0059

***9298**

José Manuel Rodríguez García

11

0

3.850 €

3.850 €

38

MR536C/2025/0060

***7475**

Josefa Basalo Gómez

4

0

1.400 €

1.400 €

39

MR536C/2025/0061

***6400**

José González Carballo

1

0

350 €

350 €

40

MR536C/2025/0062

***5738**

José Luis López Galã

4

0

1.400 €

1.400 €

41

MR536C/2025/0063

***2964**

Verónica Martín Bravo

6

0

2.100 €

2.100 €

42

MR536C/2025/0064

***6166**

José Antonio Rodrígues Calheiros

3

0

1.050 €

1.050 €

43

MR536C/2025/0065

***5340**

David Otero Fernández

4

0

1.400 €

1.400 €

44

MR536C/2025/0066

***5600**

Sergio Basalo Gómez

1

0

350 €

350 €

45

MR536C/2025/0067

***8010**

María Osorio López

7

0

2.450 €

2.450 €

46

MR536C/2025/0068

***4867**

José Diego Cabado Lema

4

0

1.400 €

1.400 €

47

MR536C/2025/0069

***0923**

Iago Fraguela Dopico

5

0

1.750 €

1.750 €

48

MR536C/2025/0070

***7325**

Celso Basalo Gómez

3

0

1.050 €

1.050 €

49

MR536C/2025/0071

J32481079

Água Lavada, S.C.

10

0

3.500 €

3.500 €

50

MR536C/2025/0072

***8794**

Marcos Nogueiras dele Rio

24

0

8.400 €

8.400 €

51

MR536C/2025/0073

B32438863

Cachenas do Xurés, S.L.

6

0

2.100 €

2.100 €

52

MR536C/2025/0074

***4764**

María José Gallego Carreira

4

0

1.400 €

1.400 €

53

MR536C/2025/0077

***4174**

Marcos Fernández Guerra

17

0

5.950 €

5.950 €

54

MR536C/2025/0079

***5061**

Laura Pin Sánchez

1

0

350 €

350 €

55

MR536C/2025/0080

***8361**

Xacobe Peleteiro Antelo

8

0

2.800 €

2.800 €

56

MR536C/2025/0082

***8607**

Miguel Chao Míguez

1

0

350 €

350 €

57

MR536C/2025/0084

***7469**

Ovidio Ángel Méndez Rodríguez

1

0

350 €

350 €

58

MR536C/2025/0085

***7323**

José Antonio Nogueiras Rodríguez

32

0

11.200 €

11.200 €

59

MR536C/2025/0086

J27489848

Ganadería García Díaz, S.C.

0

8

480 €

480 €

60

MR536C/2025/0087

***6967**

Borja Sãs Ruas

3

0

1.050 €

1.050 €

61

MR536C/2025/0089

V36121010

CMVMC O Rosal

0

6

360 €

360 €

62

MR536C/2025/0090

***6593**

Olga Blanco Pérez

3

0

1.050 €

1.050 €

63

MR536C/2025/0091

E75920157

Ganadería Torre, T.C.

4

0

1.400 €

1.400 €

64

MR536C/2025/0092

***5625**

María Teresa López Blanco

0

14

840 €

840 €

65

MR536C/2025/0093

***0752**

Antonio Dapena Fernández

5

0

1.750 €

1.750 €

66

MR536C/2025/0094

***2829**

Dores García Sánchez

0

12

720 €

720 €

67

MR536C/2025/0096

J32371551

O Telleiro, S.C.

2

0

700 €

700 €

68

MR536C/2025/0098

***6208**

Estefanía Puga Fernández

3

0

1.050 €

1.050 €

69

MR536C/2025/0099

***3263**

Alberto Santín González

0

8

480 €

480 €

70

MR536C/2025/0100

***6360**

Julio Manuel Taboada Vázquez

2

0

700 €

700 €

71

MR536C/2025/0101

V32238701

CMVMC Nogueiro

1

0

350 €

350 €

72

MR536C/2025/0104

***7084**

Olga Bairro López

2

0

700 €

700 €

73

MR536C/2025/0106

***6642**

Jorge Ánguez Grases

5

0

1.750 €

1.750 €

74

MR536C/2025/0107

***9566**

Antonio Sanmartín Díaz

1

0

350 €

350 €

75

MR536C/2025/0108

***3393**

Roberto Louzán Alonso

9

0

3.150 €

3.150 €

76

MR536C/2025/0110

***9411**

Emilia Santé Cartoy

6

0

2.100 €

2.100 €

77

MR536C/2025/0111

***4161**

Marcos Miragaya Sánchez

1

0

350 €

350 €

78

MR536C/2025/0112

J70882741

Vidacircular, S.C.

0

12

720 €

720 €

79

MR536C/2025/0114

B72671241

Innorural Vilardevós, S.L.

0

3

180 €

180 €

80

MR536C/2025/0115

***3900**

Julio Fernández Montañés

0

4

240 €

240 €

81

MR536C/2025/0116

***7927**

Javier López Aldegunde

0

5

300 €

300 €

82

MR536C/2025/0118

J27390707

Explorações Ganadeiras Soli, S.C.

1

14

350 €

840 €

1.190 €

83

MR536C/2025/0119

***4666**

Alberto Cortés González

2

0

700 €

700 €

84

MR536C/2025/0121

***8179**

Marcos Antonio Rial Costa

8

0

2.800 €

2.800 €

85

MR536C/2025/0122

V15882632

Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum Santa Marinha Esteiro

4

0

1.400 €

1.400 €

86

MR536C/2025/0123

J32414468

Arruás, S.C.

10

0

3.500 €

3.500 €

87

MR536C/2025/0125

J32470080

O Castelo, S.C.

7

0

2.450 €

2.450 €

88

MR536C/2025/0126

***2109**

Manuel Álvarez Pena

0

6

360 €

360 €

89

MR536C/2025/0132

J32481160

Ganadería Balín, S.C.

5

0

1.750 €

1.750 €

90

MR536C/2025/0136

***6987**

Eva María Díaz Cervo

4

0

1.400 €

1.400 €

91

MR536C/2025/0137

***4286**

Carmen Fernández Fernández

6

0

2.100 €

2.100 €

92

MR536C/2025/0138

***6099**

Gemma Rodríguez Rodríguez

22

0

7.700 €

7.700 €

93

MR536C/2025/0139

B09816935

Granja Vidueira, Sociedade Limitada

41

0

14.350 €

14.350 €

94

MR536C/2025/0140

***1380**

María Montserrat Fernández Gudín

4

0

1.400 €

1.400 €

95

MR536C/2025/0141

E70887021

Ganadería López Candia, T.C.

17

0

5.950 €

5.950 €

96

MR536C/2025/0142

***4687**

Purificação Álvarez Borges

39

0

13.650 €

13.650 €

97

MR536C/2025/0143

***7986**

Ramón Barja Rodríguez

12

0

4.200 €

4.200 €

98

MR536C/2025/0145

***9747**

Delio Maseda Rodríguez

1

0

350 €

350 €

99

MR536C/2025/0146

***1943**

Alejandro Salvatierra Fernández

1

0

350 €

350 €

100

MR536C/2025/0147

***0298**

Eva María Meizoso Rodríguez

3

0

1.050 €

1.050 €

101

MR536C/2025/0148

***5016**

Balbino Manuel Vilela Núñez

5

0

1.750 €

1.750 €

102

MR536C/2025/0149

***5201**

Delfín Feal Pereira

0

8

480 €

480 €

103

MR536C/2025/0151

***1111**

Cristina Vila Mahía

4

0

1.400 €

1.400 €

104

MR536C/2025/0153

***0200**

Eloy Míguez Bermúdez

0

20

1.200 €

1.200 €

105

MR536C/2025/0156/0154

***0493**

Luis Fernández Fernández

0

20

1.200 €

1.200 €

106

MR536C/2025/0157

***9558**

Marco Vázquez López

12

0

4.200 €

4.200 €

107

MR536C/2025/0158

***3684**

Ovidio Rojo Núñez

0

24

1.440 €

1.440 €

108

MR536C/2025/0160

***6121**

Sandra Hernández Doespiritusanto

8

0

2.800 €

2.800 €

109

MR536C/2025/0161

F15219850

Xubial, S. Coop. Galega

15

0

5.250 €

5.250 €

110

MR536C/2025/0162

J09736943

Cachenas Pedra Cavalgada, S.C.

5

0

1.750 €

1.750 €

111

MR536C/2025/0163

***8028**

Carolina Rodríguez Cañedo

0

18

1.080 €

1.080 €

112

MR536C/2025/0165

***4283**

Francisco José Fernández García

8

0

2.800 €

2.800 €

113

MR536C/2025/0166

***5897**

José Luis Rodríguez Rodríguez

2

0

700 €

700 €

114

MR536C/2025/0167

***3820**

José Manuel Prestamo Vila

1

0

350 €

350 €

115

MR536C/2025/0169

***5689**

María Paz Lagoa Arias

2

0

700 €

700 €

116

MR536C/2025/0170

J16873325

Gandeiría O Rego, S.C.

7

0

2.450 €

2.450 €

117

MR536C/2025/0171

***9861**

Iván Blanco Álvarez

1

0

350 €

350 €

118

MR536C/2025/0173

***1557**

María Elvira Diéguez Díaz

5

0

1.750 €

1.750 €

119

MR536C/2025/0174

***7903**

David Fentes Diéguez

6

0

2.100 €

2.100 €

120

MR536C/2025/0175

J27441609

Casa do Presidente da Câmara, S.C.

2

0

700 €

700 €

121

MR536C/2025/0176

J27508795

A Cabarca, S.C.

5

0

1.750 €

1.750 €

122

MR536C/2025/0177

***0655**

Ignacio Bellas Castro

0

4

240 €

240 €

123

MR536C/2025/0178

***7557**

Adrián Armesto Pérez

1

0

350 €

350 €

124

MR536C/2025/0179

J27415934

Vacas de Chandeiros, S.C.

8

0

2.800 €

2.800 €

125

MR536C/2025/0180

***6956**

Óscar Rodríguez Díaz

2

0

700 €

700 €

126

MR536C/2025/0181

***7142**

Xabier González Maceda

1

0

350 €

350 €

127

MR536C/2025/0184

***9860**

Olaya Ramos Pernas

0

28

1.680 €

1.680 €

128

MR536C/2025/0185

J32438855

Ganadería Pedrouzos, S.C.

3

0

1.050 €

1.050 €

129

MR536C/2025/0186

***8132**

Javier Blanco González

1

0

350 €

350 €

130

MR536C/2025/0187

***6443**

María dele Mar Farinhas de Di-los

15

0

5.250 €

5.250 €

131

MR536C/2025/0189

***6119**

María Elisa Camino Leiro

0

43

2.580 €

2.580 €

132

MR536C/2025/0190

***3556**

Víctor Manuel Seijas Vázquez

2

0

700 €

700 €

133

MR536C/2025/0191

***3845**

Manuel Fernández Domínguez

3

0

1.050 €

1.050 €

134

MR536C/2025/0192

***4513**

Josefa Seijas Méndez

1

0

350 €

350 €

135

MR536C/2025/0194

J09844200

Ganadería O Erbedal, S.C.

7

0

2.450 €

2.450 €

136

MR536C/2025/0195

J32414138

A Quinta, S.C.

10

0

3.500 €

3.500 €

137

MR536C/2025/0196

Y4651130S

Nuno Manuel Oliveira da Rocha

8

0

2.800 €

2.800 €

138

MR536C/2025/0197

X6725233X

Francisco Delvison Vieira Lopes

10

0

3.500 €

3.500 €

139

MR536C/2025/0198

B32375008

Agricultura e Gandería Lameiro, S.L.

14

0

4.900 €

4.900 €

140

MR536C/2025/0199

J32405698

Lamas Abelleira, S.C.

11

0

3.850 €

3.850 €

141

MR536C/2025/0200

X8645345J

Livia Poliana Mendoça da Silva

9

0

3.150 €

3.150 €

142

MR536C/2025/0201

Y6803833X

José Antonio Oberto Espinoza

4

0

1.400 €

1.400 €

143

MR536C/2025/0202

***6465**

María dele Pilar Domínguez Andrade

7

0

2.450 €

2.450 €

144

MR536C/2025/0203

J36564391

Chotoiba, S.C.

10

0

3.500 €

3.500 €

145

MR536C/2025/0204

V27207562

Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum Teniente e Xistral

2

0

700 €

700 €

146

MR536C/2025/0206

***7330**

María dele Carmen Suárez García

2

0

700 €

700 €

147

MR536C/2025/0207

***6066**

Uxía Veloso Martínez

5

0

1.750 €

1.750 €

148

MR536C/2025/0208

B32338857

Cacheniñas, S.L.

8

0

2.800 €

2.800 €

149

MR536C/2025/0209

B32333486

Curvaceira, S.L.

2

0

700 €

700 €

150

MR536C/2025/0210

J72910128

Ganadería Afer, S.C.

7

0

2.450 €

2.450 €

151

MR536C/2025/0212

***6955**

Dosinda Rivero Atanes

0

11

660 €

660 €

152

MR536C/2025/0213

***9545**

Ana Castro Arca

7

0

2.450 €

2.450 €

153

MR536C/2025/0216

***4858**

Mónica Marinho Martínez

8

0

2.800 €

2.800 €

154

MR536C/2025/0217

***4535**

José Luis Varela Carreira

3

0

1.050 €

1.050 €

155

MR536C/2025/0219

***6132**

Sandra López López

2

3

700 €

180 €

880 €

156

MR536C/2025/0220

***3773**

Estefanía López Vázquez

1

0

350 €

350 €

157

MR536C/2025/0221

***3192**

Fernando Villar Montoto

5

0

1.750 €

1.750 €

158

MR536C/2025/0224

***3646**

Luzia Cabado López

1

0

350 €

350 €

159

MR536C/2025/0225

***2890**

Edurne Huertos González

5

0

1.750 €

1.750 €

160

MR536C/2025/0226

E16962086

Bieiteiras, Titularidade Partilhada

0

3

180 €

180 €

161

MR536C/2025/0227

V36686186

Comunidade de Montes em mãos Comum de Vícios

2

0

700 €

700 €

162

MR536C/2025/0228

***6076**

Roberto Lago Lago

1

0

350 €

350 €

163

MR536C/2025/0229

***6873**

Laura Sánchez Couceiro

1

0

350 €

350 €

164

MR536C/2025/0230

V36170611

Comunidade de Montes Freguesia São Vicente

3

0

1.050 €

1.050 €

165

MR536C/2025/0232

***3882**

Zoraida Pérez López

10

0

3.500 €

3.500 €

166

MR536C/2025/0233

***2659**

José Vázquez Castro

3

0

1.050 €

1.050 €

167

MR536C/2025/0234/0043

J27510445

Linar do Rei, S.C.

4

0

1.400 €

1.400 €

168

MR536C/2025/0235

Y1484559S

Henrietta Charlotte Everett Ortiz Szewiel

2

0

700 €

700 €

169

MR536C/2025/0237

***5254**

Abel Asenjo Gómez

3

0

1.050 €

1.050 €

170

MR536C/2025/0238

B72590839

Granja Estrella, S.L.

2

0

700 €

700 €

171

MR536C/2025/0239/0124

***1028**

José Torres Meilán

0

12

720 €

720 €

172

MR536C/2025/0240

J32348088

Escuadro, S.C.

10

0

3.500 €

3.500 €

173

MR536C/2025/0241

***0043**

Albino Alvariño Pinheiro

7

0

2.450 €

2.450 €

174

MR536C/2025/0242

***9425**

Manuel Teijeiro Castillo

1

5

350 €

300 €

650 €

175

MR536C/2025/0243

***2478**

María Josefa Fernández Padín

3

0

1.050 €

1.050 €

176

MR536C/2025/0245

V32223943

Comunidade do Monte Vicinal em mãos Comum de Lucenza (Sª de Larouco, Sª de Sandín e Lamas)

9

0

3.150 €

3.150 €

177

MR536C/2025/0246

***7667**

José Luciano López Fraga

0

10

600 €

600 €

178

MR536C/2025/0249

***6919**

Jesús Fernando Chousa García

0

1

60 €

60 €

179

MR536C/2025/0250

***5037**

Rubén Rodríguez López

6

0

2.100 €

2.100 €

180

MR536C/2025/0251

***2792**

María Remédios Rodríguez Feijóo

2

0

700 €

700 €

181

MR536C/2025/0252

***8275**

Santiago Trepei Rodríguez

3

0

1.050 €

1.050 €

182

MR536C/2025/0253

B98733579

Yxe Agroval, S.L.U.

0

2

120 €

120 €

183

MR536C/2025/0255

***9192**

María José Prieto Vale

5

0

1.750 €

1.750 €

184

MR536C/2025/0256

***1172**

María Rebeca Yáñez Candamil

4

0

1.400 €

1.400 €

185

MR536C/2025/0257

***6173**

María Concepção Gómez Fernández

5

0

1.750 €

1.750 €

186

MR536C/2025/0258

***1663**

Juan Manuel Lage Cid

8

0

2.800 €

2.800 €

187

MR536C/2025/0259

***3663**

María dele Carmen dele Rio Fernández

1

0

350 €

350 €

188

MR536C/2025/0261

***0125**

María Teresa Fernández Mosquera

0

1

60 €

60 €

189

MR536C/2025/0262

***8877**

José Antonio Álvarez Álvarez

1

0

350 €

350 €

190

MR536C/2025/0264

***2804**

Raquel González Pais

0

2

120 €

120 €

191

MR536C/2025/0265

***4393**

Nahum Reija Mirón

0

4

240 €

240 €

192

MR536C/2025/0266

B27330307

Ganados Deus, S.L.

3

0

1.050 €

1.050 €

193

MR536C/2025/0267

***2812**

Ana María Teijeiro Castro

3

0

1.050 €

1.050 €

194

MR536C/2025/0268

J27489137

Prado dos Becerros, S.C.

2

0

700 €

700 €

195

MR536C/2025/0270

J70955133

Piorno Amarelo, S.C.

1

0

350 €

350 €

196

MR536C/2025/0272

***7540**

Xosé María García Villaverde

0

19

1.140 €

1.140 €

197

MR536C/2025/0273

***5184**

Saúl Rouco Trastoy

0

1

60 €

60 €

198

MR536C/2025/0274

***0262**

Ángel María Cortegoso Martínez

0

94

5.640 €

5.640 €

199

MR536C/2025/0276

***4236**

José Antonio Liñares Rey

1

0

350 €

350 €

200

MR536C/2025/0279

***1158**

José Ramón Cillero Ferro

0

1

60 €

60 €

201

MR536C/2025/0280

***4892**

Mateo Valdés Díaz

0

4

240 €

240 €

202

MR536C/2025/0281

***3905**

Marinha Grille Negreira

0

3

180 €

180 €

203

MR536C/2025/0282

***1648**

Manuel Álvarez Gómez

0

5

300 €

300 €

204

MR536C/2025/0283

***6307**

Xosé Lois Brage Rodríguez

0

4

240 €

240 €

205

MR536C/2025/0284

***2439**

Francisca Buide Flores

0

3

180 €

180 €

206

MR536C/2025/0286

Y9258826Y

Cian Francis Brazil

0

20

1.200 €

1.200 €

207

MR536C/2025/0287

***3713**

María Luz Vila Poupariña

0

9

540 €

540 €

ANEXO II

Solicitudes desestimado pelos motivos indicados na tabela

Núm.

Expediente

NIF

Nome

Motivos de denegação

1

MR536C/2025/0009

***1298**

José Canda Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

2

MR536C/2025/0012

***3891**

Pablo Cabodevila Pedride

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

3

MR536C/2025/0013

J94190808

Viana Janeiro, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

4

MR536C/2025/0018

***1086**

Santiago Barja Barja

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

5

MR536C/2025/0021

B70297593

Gondulfe Inversiones, S.L.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

Não cumprimento do artigo 4.7. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10:
– Não estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Não estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

6

MR536C/2025/0023

***2550**

Jacobo Pareis López-Camba

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

7

MR536C/2025/0024

***8131**

José Luis Fernández López

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

8

MR536C/2025/0025

***4850**

Antonio Peña Gavieiro

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

9

MR536C/2025/0027

J27363928

Xesteira Ganadeira, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

10

MR536C/2025/0029

***7212**

José Prado Díaz

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

11

MR536C/2025/0030

J27401694

Ganados Amanei, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

12

MR536C/2025/0036

***1968**

Fidel Pérez Diéguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

13

MR536C/2025/0038

***2379**

Mario Nogueira Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

14

MR536C/2025/0039

J27477959

Lebaste, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

15

MR536C/2025/0040

***2354**

María Páez Pérez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

16

MR536C/2025/0041

***1966**

Antonio Ferraz Primo

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

17

MR536C/2025/0044

***1912**

José Ramón López Díaz

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

18

MR536C/2025/0045

***7289**

José Luis López López

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

19

MR536C/2025/0048

***1656**

Matilde Olmo Rio

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

20

MR536C/2025/0050

***3954**

Antonio Óscar Quintero Vázquez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

21

MR536C/2025/0057

***8103**

María Luisa García Pérez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

22

MR536C/2025/0075

***4553**

Ana María Lombardía Méndez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

23

MR536C/2025/0076

***4171**

Amparo Estrada Travado

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

24

MR536C/2025/0078

***3887**

José Antonio Travado Maceda

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

25

MR536C/2025/0081

***6265**

Verónica Barreiro Durán

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

26

MR536C/2025/0083

***4687**

Silvia Regueiro Abel

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

27

MR536C/2025/0088

***6666**

Iván Gil Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

28

MR536C/2025/0095

F94143641

Pouso da Serra, S. Coop. Galega Xuv.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

29

MR536C/2025/0097

J27819812

Gandería Os Bravos, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

30

MR536C/2025/0102

***6334**

Brais González López

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

31

MR536C/2025/0105

***1870**

Luz López Vázquez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

32

MR536C/2025/0109

V27139153

Monte Vicinal em mãos Comum de Carballo

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

33

MR536C/2025/0113

***1296**

José Constantino Fente Guerra

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

34

MR536C/2025/0117

***6972**

Isaac Carlos Mosquera Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

35

MR536C/2025/0120

F15026214

SAT número 4378 Panda

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

36

MR536C/2025/0127

***8394**

José Manuel Muíños Ferreiro

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

37

MR536C/2025/0128

***6371**

Marcos Cid Pérez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

38

MR536C/2025/0129

***0172**

María Emilia Otero Fernández

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

39

MR536C/2025/0130

E44892263

Fazenda do Rial, Titularidade Partilhada

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

40

MR536C/2025/0131

***6395**

José Antonio González Álvarez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

41

MR536C/2025/0133

***3716**

Adrián Rodríguez Requejo

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

42

MR536C/2025/0134

***6776**

Manuel Barja Andrade

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

43

MR536C/2025/0135

***3741**

Alberto Pena Ares

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

44

MR536C/2025/0144

***1448**

Marina Vaz Quintillán

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

45

MR536C/2025/0150

J36510824

Ferreiras, Sociedade Civil

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

46

MR536C/2025/0152

***1885**

Fernando García Blanco

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

47

MR536C/2025/0159

***2261**

Sergio Noya Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

48

MR536C/2025/0164

***8195**

Juan José Morales Dorado

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

49

MR536C/2025/0168

***8116**

Clara Fernández Pardo

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

50

MR536C/2025/0172

J32506768

Ganadería Cotado, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

51

MR536C/2025/0182

***2030**

José Casanova Domínguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

52

MR536C/2025/0183

J27341056

Carronzo, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

53

MR536C/2025/0188

***8451**

Marisol Graña Fraga

Não cumprimento do artigo 4.7. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10:
– Não estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT.
– Não estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

54

MR536C/2025/0193

V36175487

CMVMC de Pinzás

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

55

MR536C/2025/0205

J32501041

A Escarballada, S.C.

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

56

MR536C/2025/0211

J09844721

Exploração Veiga Cachena, Sociedade Civil

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

57

MR536C/2025/0214

***3097**

Paula Damota Alvar

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

58

MR536C/2025/0215

***5340**

Lisardo López Blanco

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

59

MR536C/2025/0218

***7536**

Rafael Rodríguez López

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

60

MR536C/2025/0222

***4077**

Diego Freije Yanes

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

61

MR536C/2025/0223

***6144**

Manuel Primitivo Lareu López

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

62

MR536C/2025/0231

***6216**

María Josefa Debasa Fuentes

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

63

MR536C/2025/0236

***7494**

Jhubent Pérez Fernández

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

64

MR536C/2025/0244

***9455**

David González Rojo

Não cumprimento do artigo 4.7. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10:
– Não estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT.
– Não estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Não estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

65

MR536C/2025/0247

***2377**

Javier Barja Blanco

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

66

MR536C/2025/0248

***3189**

Juan Manuel Álvarez Fernández

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

67

MR536C/2025/0254

V15937980

CMVMC de Montecelos

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

68

MR536C/2025/0260

***0524**

Julio Rodríguez González

Não cumprimento do artigo 4.7. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10:
– Não estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT.
– Não estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

69

MR536C/2025/0263

***7367**

Óscar Álvarez Álvarez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

70

MR536C/2025/0269

***7169**

Manuel González Rodríguez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

71

MR536C/2025/0271

***6639**

Rosa Fernanda García Martínez

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

72

MR536C/2025/0275

***8506**

Vera Pérez Alonso

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

73

MR536C/2025/0277

***8450**

Celestino Barreiro Giraldo

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

74

MR536C/2025/0278

***8922**

Miguel Gómez García

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

75

MR536C/2025/0285

***0657**

Vanesa Otero Campello

Não cumprimento do artigo 6.2: serão subvencionáveis os animais de raça registados no livro xenealóxico correspondente e presentes na exploração na data de finalização do prazo de solicitude da ajuda, com uma idade entre 12 meses e 24 meses para o caso do gando vacún e com uma idade entre 6 e 18 meses para o caso do gando ovino e cabrún, identificados segundo o recolhido no Real decreto 787/2023, de 17 de outubro, pelo que se ditam disposições para regular o sistema de rastrexabilidade, identificação e registro de determinadas espécies de animais terrestres em cativeiro.

ANEXO III

Solicitudes em que se declara rematado o procedimento por desistência

Núm.

Expediente

NIF

Nome

1

MR536C/2025/0103

***0783**

José Manuel Rodríguez López

2

MR536C/2025/0155

***9284**

Enrique Méndez Pascual