A Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, dispõe na base II.1.2.3 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O anterior exercício realizou-se o dia 23 de setembro de 2025.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Publico e Administração de Pessoal
