Convocada pela Resolução CM-02/2024, de 23 de dezembro (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2025), a provisão de um posto de supervisor/a de unidade-Hospitalização 5ª Cardiologia, pelo sistema de concurso de méritos, esta gerência da Área Sanitária, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como na Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 145/2024, de 20 de maio (DOG núm. 101, de 27 de maio), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza e a Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para provisão de um posto de supervisor/a de unidade-Hospitalização 5ª Cardiologia, realizada mediante Resolução CM-02/2024, de 23 de dezembro (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2025).
Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa relacionada no anexo a esta resolução.
Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, a pessoa nomeada será avaliada, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.
Quarto. O regime de demissão na praça de origem e de tomada de posse do largo adjudicado será o estabelecido no artigo 27 da Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde.
Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ferrol, 4 de novembro de 2025
Fernanda López Crescente
Gerente da Área Sanitária de Ferrol
ANEXO I
Posto de trabalho: supervisora de unidade-Hospitalização 5ª Cardiologia.
Nome e apelidos: M. Eulalia Pena Núñez.
DNI: ****666**.
