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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Páx. 58903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro do 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente IN407A 2024/115-1).

Expediente: IN407A 2024/115-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT nele lugar de Colina de Xaviña.

Câmara municipal: Coristanco.

Factos:

1. O dia 8.4.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de arranjar os problemas de subtensións na rede de baixa tensão do lugar de Colina de Xaviña, câmara municipal de Coristanco, alimentada pelo centro de transformação CT Trava II (15X625, IN407A 2016/1738-1) de 250  kVA de potência, projecta-se um centro de transformação compacto prefabricado de 250  kVA, uma linha em media tensão soterrada, que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL809 (expediente 253/97), procedente da subestação Carballo, e duas saídas em baixa tensão, que o conectarão com a rede de baixa tensão existente na zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT no lugar de Colina de Xaviña, que inclui uma memória, uns planos e um orçamento e que compreende os seguintes documentos; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

1º. Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT no Lugar de Colina de Xaviña, assinado o dia 15.2.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2º. Anexo, assinado o dia 27.8.2024 por Fabián Fernández Martínez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 4.783 de Vigo.

3º. Anexo 2, assinado o dia 3.10.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

4º. Anexo 3, assinado o dia 3.10.2025 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 502 de Ourense.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 22.8.2025.

– BOP: 27.8.2025.

– Jornal La Voz da Galiza: 29.8.2025.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com datas do 1.8.2025 e do 21.10.2025 solicitou à Câmara municipal de Coristanco a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Coristanco e Deputação Provincial da Corunha.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pela Câmara municipal de Coristanco no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Deputação Provincial à solicitude de relatório.

5. O dia 17.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Colina de Xaviña, câmara municipal de Coristanco, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 361 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9V4XLNTN//31-B-25 existente da LMT CBL809 (expediente 253/97), procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado.

– Instalação de reconectador (RC) telecontrolado em apoio nº 31-B-25.

– CT no lugar de Colina de Xaviña compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de outubro do 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT e RBT no lugar de Colina de Xaviña

Abreviações: ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais: ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais; m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2; m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.

Nº de prédio

Paragem/Ref. catastral

Cultivo

Proprietário e endereço

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Colina de Xaviña

Ref. catastral:

0723719NH2802S0001KY

Urbana

Ramón García Taibo

María dele Carmen Mira Sánchez

CT

16,81

2

Lagoa

Ref. catastral:

1021701NH2812S0001AP

Urbana

Bautista Vê-lo

LMTS+PÁS

16.0

45.5