Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e nos artigos 44 e 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e apoio à reactivação económica da Galiza, submete-se a informação pública o pedido da autorização administrativa da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Valga.
Domicílio social: avenida da Corunha, 14, 36645 Valga.
Denominação: subestação eléctrica transformadora de compartimento 66/20 kV STR Medela.
Situação: Valga.
Características técnicas:
Subestação transformadora 66/20 kV, composta por uma posição transformador 66/20 kV de 15 MVA, três posições de linha a 66 kV e um parque de 20 kV.
O transformador de potência e a aparellaxe de alta tensão são de intemperie, enquanto que as posições de 20 kV, os sistemas de serviços auxiliares, controlo e medida estão instalados num edifício de construção de obra civil.
Linha de alta tensão subterrânea, duplo circuito a 66 kV, de 50 metros de comprimento, com motorista RHZ1, que conectará a subestação com a LAT DC 66 kV Padrón-Teve.
A instalação está situada em Medela, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).
O projecto está à disposição do público durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para a sua consulta nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, Edifício Administrativo Campolongo, avenida María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 80 52 37, assim como no portal da mencionada conselharia: (https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte).
Durante o dito período qualquer pessoa poderá formular as alegações que considere oportunas, por razão do disposto no artigo 125 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 7 de novembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
