DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Páx. 59167

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2025 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 13 de junho de 2025 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro de 2025) pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento ED481B e IN606B).

A Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro de 2025), da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2025 das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 13 de junho de 2025 (DOG núm. 119, de 24 de junho), concederam-se as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I da citada resolução.

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de setembro de 2025.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde-lhe por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades, de acordo com o artigo 17.5 da Ordem de 26 de dezembro de 2024.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia às ajudas de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481B-2025-048

USC

Díaz

Bonilla

Sara

Não assina contrato

ED481B-2025-062

UVigo

González

Romero

Iria

Não assina contrato

Segundo. Aceitar as renúncias à lista de aguarda que se indicam a seguir:

Nº expediente

Universidade

1º apelido

2º apelido

Nome

ED481B-2025-009

USC

Bueno

Aguado

Mario

Terceiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2024 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução.

Quarto. Declarar extinta a lista de espera.

Quinto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações:

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2025

2026

2027

2028

2029

2030

2031

2032

Total

UDC

9

77.600,00

472.400,00

438.400,00

324.600,00

407.200,00

407.200,00

337.000,00

0,00

2.464.400,00

USC

21

145.500,00

883.333,33

871.800,00

652.925,00

813.216,67

814.400,00

682.775,00

13.850,00

4.877.800,00

UVigo

10

145.500,00

866.833,33

890.800,00

644.925,00

813.216,67

814.400,00

682.775,00

13.850,00

4.872.300,00

Totais

40

368.600,00

2.222.566,66

2.201.000,00

1.622.450,00

2.033.633,34

2.036.000,00

1.702.550,00

27.700,00

12.214.500,00

Sexto. A data de começo dos contratos será o 1 de dezembro de 2025, com uma duração de 6 anos.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 17 da Ordem do 26.12.2024)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades

ANEXO I

Ajudas concedidas procedentes da lista de espera

Universidade de Vigo

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B_057

UVigo

Fernández

Sanromán

Antía

Engenharia e Arquitectura

Não

1.3.2026 ao 31.10.2027

2

84,50

Universidade de Santiago de Compostela

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B_122

USC

Marcos

Atanes

Daniel

Ciências

Não

1.3.2026 ao 28.2.2028

2

83,00