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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 18 de novembro de 2025 Páx. 59194

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2024/151-1).

Expediente: IN407A 2024/151-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMT, CT, RBT lugar São Clemente.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O dia 25.4.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de São Clemente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CT, RBT lugar São Clemente, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 18.3.2024.

– Anexo 1 ao projecto, assinado por Victoriano, González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 23.6.2025.

– Anexo 2 ao projecto, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 14.8.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Deputação da Corunha, Património Cultural, ADIF, AESA, Águas da Galiza, Câmara municipal de Narón e Naturgy Galiza, S.A. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

Também se solicitou relatório a Electra de Narahío, S.A. pela proximidade da obra à sua zona de distribuição. Não mostrou oposição à execução do projecto.

4. O dia 23.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de São Clemente na câmara municipal de Narón e as suas características técnicas são as seguintes:

– Projecta-se novo centro de transformação subterrâneo telecontrolado com ventilação horizontal de 250 kVA/15 kV, configuração 2L+1, com envolvente prefabricada de formigón no lugar de São Clemente, termo autárquico de Narón.

– Projecta-se a substituição do apoio em media tensão da linha CRN704B de tipo HV-630-11 com matrícula ARW77UFA0//33-1 por um novo apoio de tipo celosía C-2000-12 no qual se instalará um reconectador telecontrolado e um passo aéreo-soterrado em motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm². Também se renovará um trecho de 49 m de motorista LA-56.

– Projecta-se uma LMTS de 15 kV, 675 m, de motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com início no passo aéreo-soterrado em apoio projectado de tipo celosía C-2000-12 da linha em media tensão CRN704B, a 15 kV, em LAC-80, entre o centro de transformação denominado Cerâmica Jubia (15CP24) e o centro de transformação Galiza Têxtil (15PNW5) e final no centro de transformação projectado de tipo subterrâneo telecontrolado com ventilação horizontal de 250 kVA/15 kV com envolvente prefabricada de formigón.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 27 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha