A Câmara municipal desta câmara municipal, com data de 8 de outubro de 2025, ditou decreto pelo que se acorda o início, pelo procedimento de taxación conjunta, e se submete a informação pública o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução da via local de conexão entre a rua Ramón González e o novo largo e parque público que estão a executar na rua Pío XII, que na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:
Primeiro. Acordar a aprovação inicial do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução da via local de conexão entre a rua Ramón González e o novo largo e parque público que estão a executar na rua Pío XII.
Segundo. Submeter o projecto a exposição pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior tiraxe da província, para que os que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos. Durante o dito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas nas dependências da Câmara municipal do Porriño, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para estes efeitos o projecto estará exposto nas dependências do Serviço de Urbanismo da Câmara municipal do Porriño, sito na rua Antonio Palácios, núm. 1, O Porriño.
Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e do pagamento no seu momento do preço justo aprovado aos proprietários e titulares de direitos, deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com a sua certificação registral ou, de ser o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.
Terceiro. Notificar-lhes individualmente as taxacións aos que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data da notificação.
Quarto. Publicar esta resolução, com a relação de titulares, bens e direitos afectados que constam no projecto, para que, conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sirva de notificação aos interessados que resultem desconhecidos, se ignore o lugar para a prática da notificação, ou bem porque, tentada a notificação, não se pudesse efectuar.
Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.
O Porriño, 29 de outubro de 2025
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara presidente
ANEXO I
Relação inicial de bens, direitos e titulares dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução da via local de conexão entre a rua Ramón González
e o novo largo e parque público que estão a executar na rua Pío XII
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Núm. de ordem |
Referência catastral |
Pessoas titulares |
Superfície (m2) |
Afecção |
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1 |
1579023NG3617N |
José Rodríguez González Juan Manuel Rodríguez Moreira José Rodríguez Moreira María Josefa Rodríguez Moreira Alfonso Javier Rodríguez Moreira Alejandro Rodríguez Moreira |
33,40 |
Parcial |
