Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, procede à publicação das subvenções concedidas segundo a supracitada ordem.
Segundo o artigo 3.1, o crédito inicial da ordem é de 300.000 €, com cargo à aplicação orçamental 5001.413A.481.33 e código de projecto 201400028, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas e de serem estas avaliadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, ao amparo da indicada ordem, as subvenções obtidas como consequência da aplicação dos critérios de baremación previstos no artigo 13 da ordem.
Segundo. Recusar as subvenções às solicitudes que se relacionam no anexo II por esgotamento do crédito.
Terceiro. Recusar a subvenção às solicitudes que se relacionam no anexo III por não atingirem a pontuação mínima exixible.
Quarto. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo IV, bem por não cumprirem os requisitos ou bem por desistência.
Quinto. De conformidade com o artigo 19 das bases reguladoras, realizar-se-á um único pagamento uma vez cumprida a finalidade e as demais condições desta ordem, nos termos que recolhem os artigos 28, 29 e 30 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como os artigos 41 e 42 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e justificados as despesas e pagamentos realizados.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização dos programas subvencionados, segundo o artigo 19 da ordem, é o 10 de novembro de 2025.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
ANEXO I
Subvenções concedidas
Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
Montante |
|
1 |
SÃ803A-I-1 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Chantada |
G27320225 |
Programa sociosanitario de atenção e rehabilitação de pessoas com alzhéimer ou outras doenças dexenerativas |
23,75 |
42 |
65,75 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
2 |
SÃ803A-I-3 |
Associação de familiares de pessoas com alzhéimer e outras demências de Viveiro (AFA Viveiro) |
G27341940 |
Programa de estimulação cognitiva e intervenção |
21,25 |
44,25 |
65,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
3 |
SÃ803A-I-6 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Ourense |
G32198970 |
Estimulação cognitiva e rehabilitação funcional para enfermos de alzhéimer |
22,5 |
43 |
65,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
4 |
SÃ803A-I-13 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer e outras demências da Galiza (Acostume) |
G36776920 |
Programa de estimulação cognitiva e funcional neurodexenerativa e alzhéimer |
22,5 |
42,5 |
65 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
5 |
SÃ803A-I-7 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Monforte |
G27272483 |
Estimulação cognitiva para pessoas com doenças neurodexenerativas |
19 |
44,25 |
63,25 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
6 |
SÃ803A-I-4 |
Agadea |
G15483498 |
Programa de rehabilitação integral para pessoas com alzhéimer |
21 |
41 |
62 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
7 |
SÃ803A-I-16 |
AFAM |
G36368488 |
Programa de intervenção desde a terapia ocupacional em pessoas com alzhéimer ou outras demências no rural galego |
22,5 |
39,5 |
62 |
6.200,00 € |
6.200,00 € |
|
8 |
SÃ803A-I-12 |
Associação Galega de Esclerose Lateral Amiotrófica (Agaela) |
G70217500 |
Programa de rehabilitação fisioterapéutica para pessoas com ELA |
16,5 |
44,5 |
61 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
9 |
SÃ803A-I-8 |
Associação Lucense de Esclerosis Múltipla |
G27209535 |
Atenção integral para pessoas afectadas por esclerose F2 |
20,5 |
40 |
60,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
10 |
SÃ803A-I-11 |
Associação ourensana de esclerose múltipla, párkinson e doenças raras (Aodemper) |
G32209983 |
Programa de psicologia clínica: atenção a pessoas diagnosticadas de esclerose múltipla, párkinson e doenças raras, e as suas famílias e/ou cuidadores |
20,25 |
37,5 |
57,75 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
11 |
SÃ803A-I-9 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer y demências afines da Corunha (Afaco) |
G15538838 |
Move-te com Memória. Um programa de rehabilitação fisioterapéutica para pessoas com demência |
19 |
37,75 |
56,75 |
9.952,15 € |
800 € |
Linha II: transtorno do espectro autista.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
Montante |
|
1 |
SÃ803A-II-8 |
APACAF |
G36792463 |
Rehabilitação cognitiva para pessoas com autismo no rural |
22,5 |
52 |
74,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
2 |
SÃ803A-II-1 |
Aspanaes |
G15048937 |
Programa de apoio psicológico para pessoas com transtorno do espectro autista e famílias |
22 |
51 |
73 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
3 |
SÃ803A-II-2 |
Associação Autismo Ourense |
G32249484 |
Programa de atenção temporã para crianças/as com TECIDO e/ou suspeita |
21,5 |
50,62 |
72,12 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
4 |
SÃ803A-II-9 |
Autismo Bata |
G36105567 |
Programa de apoio em contextos naturais para pessoas com diagnóstico de TECIDO |
21,75 |
48 |
69,75 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
5 |
SÃ803A-II-7 |
Federação Autismo Galiza |
G15549306 |
Acompañamento psicológico, fortalecimento da comunicação e bem-estar socioemocional TECIDO |
21 |
45 |
66 |
11.845,87 € |
11.845,87 € |
|
6 |
SÃ803A-II-4 |
Fundação Menela |
G36685964 |
Apoio psicológico a mulheres com TECIDO na consulta xinecolóxica II |
21 |
42,87 |
63,87 |
12.000,00 € |
5.154,13 € |
Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
Montante |
|
1 |
SÃ803A-III-6 |
Associação de Dano Cerebral Adquirido de Ourense Renacer |
G32306623 |
Interacção social e actividade física para pessoas com dano cerebral |
22,5 |
52,5 |
75 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
2 |
SÃ803A-III-8 |
Alento. Associação Daño Cerebral |
G36873511 |
Programa de rehabilitação fisioterapéutica com dano cerebral adquirido |
21,5 |
49,5 |
71 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
3 |
SÃ803A-III-7 |
Associação de Dano Cerebral Compostela |
G15775604 |
Terapia ocupacional: atenção sociosanitaria em pessoas com DCA |
22,5 |
44 |
66,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
4 |
SÃ803A-III-4 |
Associação de Dano Cerebral da Corunha (Adaceco) |
G15780166 |
Rehabilitação fisioterapéutica em dano cerebral adquirido |
22 |
43,5 |
65,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
5 |
SÃ803A-III-10 |
Fundação Foltra |
G70246558 |
Rehabilitação cognitiva em DCA |
16 |
46,5 |
62,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
Montante |
|
1 |
SÃ803A-IV-5 |
Federação Galega de Doenças Raras e Crónicas (Fegerec) |
G70218128 |
Rehabilitação fisioterápica |
23,5 |
50,5 |
74 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
2 |
SÃ803A-IV-8 |
Fundação Down Compostela |
G70040258 |
Desenvolvimento de competências sociais e instrumentais |
18,5 |
50 |
68,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
3 |
SÃ803A-IV-1 |
Associação Galega de Fibrose Quística |
G15088396 |
Programa de fisioterapia respiratória a domicílio para pessoas com fibrose quística |
20 |
47,5 |
67,5 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
4 |
SÃ803A-IV-9 |
Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Apoio a pessoas com a síndrome de Down nos seus contextos naturais sociosanitarios |
17,75 |
49,5 |
67,25 |
12.000,00 € |
12.000,00 € |
|
5 |
SÃ803A-IV-7 |
Associação Galega de Hemofilia (Agadhemo) |
G15220577 |
Programa Apoihemos 2025 |
18 |
45,5 |
63,5 |
5.168,41 € |
5.168,41 € |
|
6 |
SÃ803A-IV-11 |
Associação espanhola contra ele cancro |
G28197564 |
Programa de prevenção e rehabilitação do linfedema em mulheres com diagnóstico de cancro |
15 |
47 |
62 |
12.000,00 € |
6.831,59 € |
ANEXO II
Solicitudes aprovadas sem direito a subvenção
A ordem indica, no seu artigo 14.2.c): «Ir-se-á atribuindo o montante subvencionável a cada um dos projectos que superaram o limiar mínimo de pontuação seguindo a ordem de prelación e até o esgotamento doo crédito da linha».
Deste modo, alguns programas, malia superarem o limiar mínimo de pontuação, não obtêm a subvenção por se ter esgotado o crédito antes de chegar ao seu posto na prelación:
Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
12 |
SÃ803A-I-2 |
Associação de familiares de enfermos de alzhéimer e outras demências de Lugo |
G27285980 |
Programa de rehabilitação cognitiva, atenção de enfermaría e apoio psicológico |
18,5 |
37 |
55,5 |
11.000,00 € |
|
13 |
SÃ803A-I-14 |
Associação Párkinson Galiza-Corunha |
G15582224 |
Unidade de atenção a pessoas com párkinson plus e às suas famílias |
14,25 |
39 |
53,25 |
11.292,24 € |
|
14 |
SÃ803A-I-15 |
Associação compostelá de esclerose múltipla (ACEM) |
G15528813 |
Programa de rehabilitação fisioterapéutica |
17,75 |
34 |
51,75 |
12.000,00 € |
|
15 |
SÃ803A-I-5 |
Asem Galiza |
G36925691 |
Programa de rehabilitação integral para pessoas afectadas por uma ENM |
16,5 |
34,5 |
51 |
6.446,35 € |
Linha II: transtorno do espectro autista.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
7 |
SÃ803A-II-5 |
Por Eles TECIDO |
G32490278 |
Terapia ocupacional nos trastornos de espectro autista |
12 |
46,25 |
58,25 |
10.000,00 € |
|
8 |
SÃ803A-II-6 |
Associação Galega de Asperger (Asperga) |
G70043435 |
Programa de intervenção psicológica urgente para pessoas com TECIDO e famílias |
15 |
36,5 |
51,5 |
12.000,00 € |
Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
6 |
SÃ803A-III-1 |
APAMP. Associação de familiares de pessoas com parálise cerebral |
G36624120 |
Programa dirigido à infância e mocidade com parálise cerebral |
21,75 |
39,5 |
61,25 |
12.000,00 € |
|
7 |
SÃ803A-III-9 |
Associação de atenção à parálise cerebral e afíns Amencer-Aspace |
G36153757 |
Alimentação equilibrada, eficaz sem risco em pessoas com parálise cerebral e disfaxia |
16 |
44,5 |
60,5 |
12.000,00 € |
|
8 |
SÃ803A-III-2 |
Associação de Dano Cerebral Sobrevido de Lugo. Adace Lugo |
G27337278 |
Programa de rehabilitação terapêutica em DCA. |
22,5 |
34 |
56,5 |
5.614,00 € |
|
9 |
SÃ803A-III-3 |
Associação de pais de pessoas com parálise cerebral |
G15031529 |
Alimentação texturizada |
20 |
35 |
55 |
12.000,00 € |
Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.
|
Posto |
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
7 |
SÃ803A-IV-2 |
Down Ourense |
G32311870 |
Programa de intervenção logopédica para pessoas com a síndrome de Down da província de Ourense |
13,25 |
44,5 |
57,75 |
12.000,00€ |
|
8 |
SÃ803A-IV-3 |
Associação de cancro infantil y juvenil da Galiza |
G70349360 |
Terapia ocupacional em oncoloxía pediátrica do CHUS |
13,5 |
39,25 |
52,75 |
5.500,00€ |
|
9 |
SÃ803A-IV-6 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Estimulação da linguagem nas pessoas com a síndrome de Down |
12,5 |
38,5 |
51 |
11.888,74€ |
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Como indica o artigo 14.1 da ordem: «não se lhes poderá conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 50 pontos». Por não atingirem esta pontuação, recusa-se a subvenção aos seguintes programas:
Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).
|
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
SÃ803A-I-17 |
Párkinson Lugo |
G27382027 |
Animação sociocultural 2025 |
12 |
37,5 |
49,5 |
4.000,00 € |
|
SÃ803A-I-10 |
Associação de familiares de enfermos |
G70510565 |
Atenção não farmacolóxica baseada em laborterapia e arteterapia para pessoas com alzhéimer |
12 |
32 |
44 |
4.500,00 € |
Linha II: transtorno do espectro autista.
|
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
SÃ803A-II-3 |
Fundação Ingada |
G70394374 |
Intervenção sociosanitaria em dobro comorbilidade TDAH e TECIDO |
8 |
41 |
49 |
5.360,00 € |
Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.
|
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Pontuação |
Pontuação programa |
Pontuação total (mínimo 50) |
Montante solicitado |
|
SÃ803A-III-5 |
União Galega de Epilepsia (Ugade) |
G15754880 |
EPIC @S. A epilepsia como fortaleza |
9 |
40 |
49 |
4.000,00 € |
ANEXO IV
Solicitudes excluído e causas
Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.
|
Núm. expediente |
Entidade |
NIF |
Programa |
Motivo da exclusão |
|
SÃ803A-IV-10 |
Associação Andaina de pessoas com diversidade funcional Redondela |
G36289064 |
Entrenando VIDA |
Não cumprimento do artigo 3.1 «Os programas subvencionáveis serão programas de carácter sociosanitario no âmbito da rehabilitação fisioterapéutica, logopédica, cognitiva, terapia ocupacional e apoio psicológico destinados à atenção e rehabilitação dos colectivos correspondentes às seguintes linhas de actuação: Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson). Linha II: transtorno do espectro autista. Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia. Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down». |
|
SÃ803A-IV-4 |
Liga reumatolóxica galega de luta contra o reumatismo |
G15552987 |
Programa de doenças raras reumatolóxicas na Galiza: resposta integral à povoação vulnerável |
Não cumprimento do artigo 2.1.e) «A direcção e coordinação terá que levá-la a cabo pessoal técnico com o título universitário adequado para o desenvolvimento das actividades previstas, o qual será o seu responsável». |
