DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 59945

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2025 pela que se procede à publicação das subvenções concedidas em virtude da Ordem de 16 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario no ano 2025 (Diário Oficial da Galiza número 152, de 11 de agosto).

Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, procede à publicação das subvenções concedidas segundo a supracitada ordem.

Segundo o artigo 3.1, o crédito inicial da ordem é de 300.000 €, com cargo à aplicação orçamental 5001.413A.481.33 e código de projecto 201400028, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas e de serem estas avaliadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, ao amparo da indicada ordem, as subvenções obtidas como consequência da aplicação dos critérios de baremación previstos no artigo 13 da ordem.

Segundo. Recusar as subvenções às solicitudes que se relacionam no anexo II por esgotamento do crédito.

Terceiro. Recusar a subvenção às solicitudes que se relacionam no anexo III por não atingirem a pontuação mínima exixible.

Quarto. Excluir as solicitudes que se relacionam no anexo IV, bem por não cumprirem os requisitos ou bem por desistência.

Quinto. De conformidade com o artigo 19 das bases reguladoras, realizar-se-á um único pagamento uma vez cumprida a finalidade e as demais condições desta ordem, nos termos que recolhem os artigos 28, 29 e 30 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como os artigos 41 e 42 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e justificados as despesas e pagamentos realizados.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização dos programas subvencionados, segundo o artigo 19 da ordem, é o 10 de novembro de 2025.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Subvenções concedidas

Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

Montante
concedido

1

SÃ803A-I-1

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Chantada

G27320225

Programa sociosanitario de atenção e rehabilitação de pessoas com alzhéimer ou outras doenças dexenerativas

23,75

42

65,75

12.000,00 €

12.000,00 €

2

SÃ803A-I-3

Associação de familiares de pessoas com alzhéimer e outras demências de Viveiro (AFA Viveiro)

G27341940

Programa de estimulação cognitiva e intervenção

21,25

44,25

65,5

12.000,00 €

12.000,00 €

3

SÃ803A-I-6

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Ourense

G32198970

Estimulação cognitiva e rehabilitação funcional para enfermos de alzhéimer

22,5

43

65,5

12.000,00 €

12.000,00 €

4

SÃ803A-I-13

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer e outras demências da Galiza (Acostume)

G36776920

Programa de estimulação cognitiva e funcional neurodexenerativa e alzhéimer

22,5

42,5

65

12.000,00 €

12.000,00 €

5

SÃ803A-I-7

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer de Monforte

G27272483

Estimulação cognitiva para pessoas com doenças neurodexenerativas

19

44,25

63,25

12.000,00 €

12.000,00 €

6

SÃ803A-I-4

Agadea

G15483498

Programa de rehabilitação integral para pessoas com alzhéimer

21

41

62

12.000,00 €

12.000,00 €

7

SÃ803A-I-16

AFAM

G36368488

Programa de intervenção desde a terapia ocupacional em pessoas com alzhéimer ou outras demências no rural galego

22,5

39,5

62

6.200,00 €

6.200,00 €

8

SÃ803A-I-12

Associação Galega de Esclerose Lateral Amiotrófica (Agaela)

G70217500

Programa de rehabilitação fisioterapéutica para pessoas com ELA

16,5

44,5

61

12.000,00 €

12.000,00 €

9

SÃ803A-I-8

Associação Lucense de Esclerosis Múltipla

G27209535

Atenção integral para pessoas afectadas por esclerose F2

20,5

40

60,5

12.000,00 €

12.000,00 €

10

SÃ803A-I-11

Associação ourensana de esclerose múltipla, párkinson e doenças raras (Aodemper)

G32209983

Programa de psicologia clínica: atenção a pessoas diagnosticadas de esclerose múltipla, párkinson e doenças raras, e as suas famílias e/ou cuidadores

20,25

37,5

57,75

12.000,00 €

12.000,00 €

11

SÃ803A-I-9

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer y demências afines da Corunha (Afaco)

G15538838

Move-te com Memória. Um programa de rehabilitação fisioterapéutica para pessoas com demência

19

37,75

56,75

9.952,15 €

800 €

Linha II: transtorno do espectro autista.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

Montante
concedido

1

SÃ803A-II-8

APACAF

G36792463

Rehabilitação cognitiva para pessoas com autismo no rural

22,5

52

74,5

12.000,00 €

12.000,00 €

2

SÃ803A-II-1

Aspanaes

G15048937

Programa de apoio psicológico para pessoas com transtorno do espectro autista e famílias

22

51

73

12.000,00 €

12.000,00 €

3

SÃ803A-II-2

Associação Autismo Ourense

G32249484

Programa de atenção temporã para crianças/as com TECIDO e/ou suspeita

21,5

50,62

72,12

12.000,00 €

12.000,00 €

4

SÃ803A-II-9

Autismo Bata

G36105567

Programa de apoio em contextos naturais para pessoas com diagnóstico de TECIDO

21,75

48

69,75

12.000,00 €

12.000,00 €

5

SÃ803A-II-7

Federação Autismo Galiza

G15549306

Acompañamento psicológico, fortalecimento da comunicação e bem-estar socioemocional TECIDO

21

45

66

11.845,87 €

11.845,87 €

6

SÃ803A-II-4

Fundação Menela

G36685964

Apoio psicológico a mulheres com TECIDO na consulta xinecolóxica II

21

42,87

63,87

12.000,00 €

5.154,13 €

Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

Montante
concedido

1

SÃ803A-III-6

Associação de Dano Cerebral Adquirido de Ourense Renacer

G32306623

Interacção social e actividade física para pessoas com dano cerebral

22,5

52,5

75

12.000,00 €

12.000,00 €

2

SÃ803A-III-8

Alento. Associação Daño Cerebral

G36873511

Programa de rehabilitação fisioterapéutica com dano cerebral adquirido

21,5

49,5

71

12.000,00 €

12.000,00 €

3

SÃ803A-III-7

Associação de Dano Cerebral Compostela

G15775604

Terapia ocupacional: atenção sociosanitaria em pessoas com DCA

22,5

44

66,5

12.000,00 €

12.000,00 €

4

SÃ803A-III-4

Associação de Dano Cerebral da Corunha (Adaceco)

G15780166

Rehabilitação fisioterapéutica em dano cerebral adquirido

22

43,5

65,5

12.000,00 €

12.000,00 €

5

SÃ803A-III-10

Fundação Foltra

G70246558

Rehabilitação cognitiva em DCA

16

46,5

62,5

12.000,00 €

12.000,00 €

Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

Montante
concedido

1

SÃ803A-IV-5

Federação Galega de Doenças Raras e Crónicas (Fegerec)

G70218128

Rehabilitação fisioterápica

23,5

50,5

74

12.000,00 €

12.000,00 €

2

SÃ803A-IV-8

Fundação Down Compostela

G70040258

Desenvolvimento de competências sociais e instrumentais

18,5

50

68,5

12.000,00 €

12.000,00 €

3

SÃ803A-IV-1

Associação Galega de Fibrose Quística

G15088396

Programa de fisioterapia respiratória a domicílio para pessoas com fibrose quística

20

47,5

67,5

12.000,00 €

12.000,00 €

4

SÃ803A-IV-9

Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

Apoio a pessoas com a síndrome de Down nos seus contextos naturais sociosanitarios

17,75

49,5

67,25

12.000,00 €

12.000,00 €

5

SÃ803A-IV-7

Associação Galega de Hemofilia (Agadhemo)

G15220577

Programa Apoihemos 2025

18

45,5

63,5

5.168,41 €

5.168,41 €

6

SÃ803A-IV-11

Associação espanhola contra ele cancro

G28197564

Programa de prevenção e rehabilitação do linfedema em mulheres com diagnóstico de cancro

15

47

62

12.000,00 €

6.831,59 €

ANEXO II

Solicitudes aprovadas sem direito a subvenção

A ordem indica, no seu artigo 14.2.c): «Ir-se-á atribuindo o montante subvencionável a cada um dos projectos que superaram o limiar mínimo de pontuação seguindo a ordem de prelación e até o esgotamento doo crédito da linha».

Deste modo, alguns programas, malia superarem o limiar mínimo de pontuação, não obtêm a subvenção por se ter esgotado o crédito antes de chegar ao seu posto na prelación:

Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

12

SÃ803A-I-2

Associação de familiares de enfermos de alzhéimer e outras demências de Lugo

G27285980

Programa de rehabilitação cognitiva, atenção de enfermaría e apoio psicológico

18,5

37

55,5

11.000,00 €

13

SÃ803A-I-14

Associação Párkinson Galiza-Corunha

G15582224

Unidade de atenção a pessoas com párkinson plus e às suas famílias

14,25

39

53,25

11.292,24 €

14

SÃ803A-I-15

Associação compostelá de esclerose múltipla (ACEM)

G15528813

Programa de rehabilitação fisioterapéutica

17,75

34

51,75

12.000,00 €

15

SÃ803A-I-5

Asem Galiza

G36925691

Programa de rehabilitação integral para pessoas afectadas por uma ENM

16,5

34,5

51

6.446,35 €

Linha II: transtorno do espectro autista.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

7

SÃ803A-II-5

Por Eles TECIDO

G32490278

Terapia ocupacional nos trastornos de espectro autista

12

46,25

58,25

10.000,00 €

8

SÃ803A-II-6

Associação Galega de Asperger (Asperga)

G70043435

Programa de intervenção psicológica urgente para pessoas com TECIDO e famílias

15

36,5

51,5

12.000,00 €

Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

6

SÃ803A-III-1

APAMP. Associação de familiares de pessoas com parálise cerebral

G36624120

Programa dirigido à infância e mocidade com parálise cerebral

21,75

39,5

61,25

12.000,00 €

7

SÃ803A-III-9

Associação de atenção à parálise cerebral e afíns Amencer-Aspace

G36153757

Alimentação equilibrada, eficaz sem risco em pessoas com parálise cerebral e disfaxia

16

44,5

60,5

12.000,00 €

8

SÃ803A-III-2

Associação de Dano Cerebral Sobrevido de Lugo. Adace Lugo

G27337278

Programa de rehabilitação terapêutica em DCA. 

22,5

34

56,5

5.614,00 €

9

SÃ803A-III-3

Associação de pais de pessoas com parálise cerebral

G15031529

Alimentação texturizada

20

35

55

12.000,00 €

Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.

Posto

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

7

SÃ803A-IV-2

Down Ourense

G32311870

Programa de intervenção logopédica para pessoas com a síndrome de Down da província de Ourense

13,25

44,5

57,75

12.000,00€

8

SÃ803A-IV-3

Associação de cancro infantil y juvenil da Galiza

G70349360

Terapia ocupacional em oncoloxía pediátrica do CHUS

13,5

39,25

52,75

5.500,00€

9

SÃ803A-IV-6

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

Estimulação da linguagem nas pessoas com a síndrome de Down

12,5

38,5

51

11.888,74€

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Como indica o artigo 14.1 da ordem: «não se lhes poderá conceder subvenção às solicitudes que não obtenham uma pontuação mínima global de 50 pontos». Por não atingirem esta pontuação, recusa-se a subvenção aos seguintes programas:

Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

SÃ803A-I-17

Párkinson Lugo

G27382027

Animação sociocultural 2025

12

37,5

49,5

4.000,00 €

SÃ803A-I-10

Associação de familiares de enfermos
de alzhéimer y demências Fisterra y Soneira

G70510565

Atenção não farmacolóxica baseada em laborterapia e arteterapia para pessoas com alzhéimer

12

32

44

4.500,00 €

Linha II: transtorno do espectro autista.

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

SÃ803A-II-3

Fundação Ingada

G70394374

Intervenção sociosanitaria em dobro comorbilidade TDAH e TECIDO

8

41

49

5.360,00 €

Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Pontuação
entidade

Pontuação

programa

Pontuação total

(mínimo 50)

Montante

solicitado

SÃ803A-III-5

União Galega de Epilepsia (Ugade)

G15754880

EPIC @S. A epilepsia como fortaleza

9

40

49

4.000,00 €

ANEXO IV

Solicitudes excluído e causas

Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down.

Núm.

expediente

Entidade

NIF

Programa

Motivo da exclusão

SÃ803A-IV-10

Associação Andaina de pessoas com diversidade funcional Redondela

G36289064

Entrenando VIDA

Não cumprimento do artigo 3.1 «Os programas subvencionáveis serão programas de carácter sociosanitario no âmbito da rehabilitação fisioterapéutica, logopédica, cognitiva, terapia ocupacional e apoio psicológico destinados à atenção e rehabilitação dos colectivos correspondentes às seguintes linhas de actuação:

Linha I: doenças neurodexenerativas (incluindo alzhéimer, demências e párkinson).

Linha II: transtorno do espectro autista.

Linha III: dano cerebral adquirido, parálise cerebral e epilepsia.

Linha IV: doenças raras, linfedema e síndrome de Down».

SÃ803A-IV-4

Liga reumatolóxica galega de luta contra o reumatismo

G15552987

Programa de doenças raras reumatolóxicas na Galiza: resposta integral à povoação vulnerável

Não cumprimento do artigo 2.1.e) «A direcção e coordinação terá que levá-la a cabo pessoal técnico com o título universitário adequado para o desenvolvimento das actividades previstas, o qual será o seu responsável».