Com data de 11 de julho de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 132 a Ordem de 4 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades no ano 2025 (código de procedimento CT200A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, nos artigos 4 a 8 da ordem determinam-se os requisitos e a documentação necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 12 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 16 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 11 de novembro de 2025, em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Convocação: Ordem de 4 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades no ano 2025 (código de procedimento CT200A).
Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 4 de julho de 2025.
Data do acto: 11 de novembro de 2025.
Órgão competente: Instituto da Juventude da Galiza.
Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Relação de expedientes:
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Nº expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
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2025/0001 |
Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN |
G15512502 |
– Anexo III do programa Voluntariado que cuida, devidamente coberto em todas as suas epígrafes (artigo 8.1.a) |
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2025/0042 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
– Anexo III do programa Halovav: indicar o nome das câmaras municipais no ponto 9. – Anexo IV do projecto Halovav: indicar o nome das câmaras municipais no ponto 7 e indicar a linha e o tipo de programa acorde com o anexo II |
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2025/0062 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
– Anexo IV do projecto Medialab: apresentar orçamento da casa subministradora, com indicação do custo por unidade e do montante total das aquisições que se pretendem realizar (artigo 8.1.h.1º.3.2) e modificar o orçamento total no anexo IV e na memória complementar acorde com o orçamento apresentado |
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2025/0078 |
Círculo Cultural Desportivo Sanxenxo |
G36022572 |
– Anexo II de solicitude: clarificar no ponto Actuações para as que se solicita a subvenção se se trata de um só projecto ou de dois. – Anexo/s III: esclarecimento do importe solicitado, fontes de financiamento e custo total do projecto |
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2025/0086 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
– Anexo III do programa Amostra de ofício, tradições e jogos populares. – Anexo III do programa Encontro galego de voluntariado. |
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2025/0090 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
– Memória complementar do projecto. |
