DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 60106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 11 de novembro de 2025, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432, actualização, de chave AC/25/079.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e seis milhões cento oito mil quinhentos quarenta euros com noventa e seis cêntimo (36.108.540,96 €).

Antecedentes:

Com data de 6 de julho de 2005 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 129 a Resolução de 30 de junho de 2005, da Direcção-Geral de Obras Públicas, pela que se faz pública a declaração de impacto ambiental formulada pela Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 14 de junho de 2005, relativa à actuação incluída no Plano Galiza: via de alta capacidade Carballo-Fisterra. Troço um: estudio informativo Carballo-Berdoias; troço dois: projecto de traçado Berdoias-Cee e troço três: estudo informativo da variante de Cee-Corcubión.

Com data de 27 de junho de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 122 o Anúncio de 23 de junho de 2025 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432, actualização, de chave AC/25/079.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 11 de novembro de 2025, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432. Actualização, de chave AC/25/079.01, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025

María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 11 de novembro de 2025, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432. Actualização, de chave AC/25/079.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e seis milhões cento oito mil quinhentos quarenta euros com noventa e seis cêntimo (36.108.540,96 €)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432. Actualização, de chave AC/25/079.01, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado da primeira fase da prolongação da auto-estrada da Costa da Morte, troço Santa Irena-AC-432. Actualização, de chave AC/25/079.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e seis milhões cento oito mil quinhentos quarenta euros com noventa e seis cêntimo (36.108.540,96 €).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vimianzo, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.