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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 Páx. 60238

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2025 pela que se convocam provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia), grupo III, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto no anexo II, oferta de promoção interna independente, da Resolução de 28 de novembro de 2024 (DOG de 11 de dezembro) pela que se aprova a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2024, resolve convocar provas selectivas para cobrir duas (2) vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia), grupo III, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo duas (2) vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia), grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.

1.2. Esta convocação não gerará largo vacante na categoria da qual procedam as pessoas que superem o processo selectivo.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.4. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.5. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo, categoria de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, e estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória no animalario da Faculdade de Biologia.

b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico ou título equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Poderão ficar exentos do requisito de título exixir para o turno livre, dado que a relação de postos de trabalho não recolhe um título específico de acordo com o previsto no artigo 37.2 do Convénio colectivo para o pessoal laboral.

d) Possuir a capacitação ou formação para o exercício das funções a), b), c), segundo a Ordem ECC/566/2015.

e) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

f) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

g) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito a concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.9 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm e empregar-se-ão como médio de identificação electrónica as credenciais corporativas da USC.

3.3. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Documentação acreditador da capacitação ou formação para o exercício das funções a), b), c), segundo a Ordem ECC/566/2015.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

3.4. A Gerência expedirá e acrescentará de ofício à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem a categoria e os períodos em que se prestaram, assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes.

3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, no qual reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos médios que se indicam a seguir:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido no número 3.2.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego, na qual conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego, na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam que estão em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e que se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que a pessoa aspirante deve indicar na epígrafe correspondente do formulario o telefone e endereço electrónico válidos, se deseja receber aviso das notificações que a USC ponha ao seu dispor. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão, cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurarem na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que se terão que acreditar no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo da USC o 29 de dezembro de 2020.

O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede no Reitorado da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A Presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de que não estão incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no ponto anterior ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência, tanto pressencial como a distância, de todos os seus membros, de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e de o/da secretário/a, e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, de se produzir a renúncia de alguma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «F», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em apelo único e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e achegarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

6.6. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que cuide oportunos a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

6.7. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

6.8. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, segundo o previsto no anexo I.

No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

6.9. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual os/as aspirantes devem empregar o meio de identificação e assinatura que se indicou no número 3.2.

6.10. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no número 5.10 desta convocação. Esta proposta elevará ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7. Finalização do processo.

7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no expediente pessoal de o/da trabalhador/a.

7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.3. O pessoal com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. A solicitude irá acompanhada de um informe expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.4. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.

7.5. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que obtenham, no mínimo uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

8. Disposição derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia)

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem documentalmente junto com a solicitude, ou, de ser o caso, acreditassem no seu expediente, que estão em posse do certificar Celga 4 ou equivalente.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa (90) minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze (15) minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a sua realização será de noventa e cinco (95) minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa, no qual os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de sessenta (60) minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 35 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Curso médio de linguagem administrativa: 0,60 pontos.

• Curso superior de linguagem administrativa: 0,80 pontos.

• Celga 5: 1 ponto.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia)

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Legislação nacional e supranacional em matéria de experimentação animal: Directiva 2010/63/UE, Real decreto 53/2013, Ordem ECC/566/2015.

2. Ética e bem-estar animal. O princípio das «três erres». Alternativas em experimentação animal.

3. Registro, identificação e controlo dos animais no acuario. Rastrexabilidade dos animais.

4. Registro HAMELIN.

5. Transporte seguro e legal de animais: legislação aplicável (Real decreto 990/2022, Lei 32/2007 e a sua modificação 6/2013).

6. Requisitos legais, tramitação e gestão de um serviço de experimentação animal: REGA, autorização de espécies, capacitação.

7. Recolhida de cadáveres e o seu processamento e registro: SANDACH.

8. Princípio de boa prática científica.

9. O controlo da água num acuario de água doce e salgada. Parâmetros que há que controlar (temperatura, oxíxeno dissolvido, nitrito, amonio, salinidade, pH, cloro), a sua medida e registro.

10. Material e equipamento básico do laboratório de um acuario: balanças, microscopio, pH-metro.

11. Aspectos técnicos de um acuario: tanques, bombas, intercambiadores de calor, biofiltros, unidades de desinfecção (UV, ozónio).

12. Procedimentos de limpeza, desinfecção, desinfectación dos diferentes local e alojamentos de peixes (espécies acuícolas) e moluscos.

13. Espécies de peixes empregues em acuicultura (rodaballo, linguado, robaliza, dourada, salmón, troita, ollomol) e moluscos (ameixa, berberecho e ostra) como animais de experimentação: características gerais. Biologia básica, anatomía, fisioloxía e comportamento.

14. Nutrição de peixes (espécies acuícolas) e moluscos.

15. Vacinação de peixes.

16. Disección e tomada de amostras biológicas em peixes (espécies acuícolas) e moluscos e os seus refinamentos.

17. Vias de administração de substancias em peixes (espécies acuícolas) e moluscos e os seus refinamentos.

18. Infecções experimentais de peixes com bactérias e vírus patogénicos.

19. Reconhecimento da dor em peixes (espécies acuícolas) e moluscos. Classificação da severidade.

20. Sedación, anestesia e analxesia em peixes (espécies acuícolas) e moluscos.

21. Critérios de eutanásia. Métodos incruentos de sacrifício em peixes.

22. Vírus e bactérias patogénicas em peixes empregues em acuicultura. Conceitos básicos. Riscos biológicos e zoonose.

23. Saúde e condições de segurança no acuario. Situações de risco para a saúde de o/da trabalhador/a.

24. Medidas preventivas e de protecção. Equipas de protecção individual (EPI).

Nota. As referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (animalario da Faculdade de Biologia)

Tribunal titular:

Presidenta:

– Beatriz Magariños Ferro, catedrática de universidade da USC.

Vogais:

– Sonia Vázquez Rodríguez, professora contratada doutora da USC.

– Silvia Cendán Pérez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Fernando Gómez Souto, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretário:

– Javier López Gómez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente:

Presidente:

– Jesús Lamas Fernández, catedrático de universidade da USC.

Vogais:

– María Jesús Cantelar Barbazán, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Luzia Bellón Galinha, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Sandra Barca Bravo, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.