DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 Páx. 60256

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2025 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de arquitecto/a, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 22 de agosto de 2025 (DOG de 9 de setembro e BOE de 29 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de arquitecto/a da USC, pelo turno de acesso livre, e mediante a Resolução de 28 de outubro de 2025 (DOG de 5 de novembro) nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.3 da Resolução de 22 de agosto de 2025 dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por José Rodríguez Dopazo, funcionário de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC, nomeado como secretário titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a Silvia María Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala técnica superior da USC, como secretária titular em substituição de José Rodríguez Dopazo.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela