Ao não ser possível a prática da notificação às pessoas titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas no procedimento giram a biomassa vegetal e retirem as espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade dos expedientes administrativos, estão à disposição das pessoas interessadas para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo de Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade através de https://viveiro.sedeelectronica.és
|
Acto que se notifica |
Referência catastral |
Localização |
Pessoa interessada |
|
Gestão de biomassa vegetal. Expediente 5029/2024 Resolução do 9.9.2025 |
27067A037000490000XJ 27067A037000510000XI |
Rio Pedroso-Magazos-Viveiro |
33675634T 32277811W 33673959G 33676914S |
|
Gestão de biomassa vegetal. Expediente 7400/2025 Resolução do 7.10.2025 |
27067A060009390000XH 27067A060009520000XP 27067A059029230000XI |
Guistilán-Galdo-Viveiro |
76543702R |
Viveiro, 3 de novembro de 2025
María Carmen Gueimunde González
Alcaldesa
