DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Páx. 60460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 11 de novembro de 2025 pelo que se publica a parte dispositiva da Sentença 15/2025, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sobre a Ordem de 24 de novembro de 2023 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar convocada para os dias 30 de novembro e 14 de dezembro de 2023, que afectará o pessoal incluído no âmbito de aplicação do convénio colectivo para os estabelecimentos sanitários de hospitalização, assistência, consulta e laboratórios de análises clínicas da província da Corunha.

No Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro de 2023, publicou-se a Ordem de 24 de novembro de 2023 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar convocada para os dias 30 de novembro e 14 de dezembro de 2023, que afectará o pessoal incluído no âmbito de aplicação do convénio colectivo para os estabelecimentos sanitários de hospitalização, assistência, consulta e laboratórios de análises clínicas da província da Corunha.

Mediante este anúncio, para geral conhecimento, publica-se a parte dispositiva da Sentença 15/2025, de 27 de janeiro de 2025, ditada no procedimento ordinário 7352/2024 pela Secção Terceira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que tem o carácter de firme:

«Estimar em parte o recurso contencioso-administrativo interposto pelo representante processual da Confederação Intersindical Galega (CIG) contra a Ordem do conselheiro de Sanidade, de 24 de novembro de 2023, pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar convocada para os dias 30 de novembro e 14 de dezembro de 2023, que afectará o pessoal incluído no âmbito de aplicação do convénio colectivo para os estabelecimentos sanitários de hospitalização, assistência, consulta e laboratório de análises clínicas da província da Corunha; em consequência, anulamos os pontos 3, 4, 5, 6 e 8 epígrafe A) e os pontos 3 e 4 da epígrafe B), ambas as duas do artigo 1 daquela ordem, assim como os três primeiros parágrafos do seu artigo 2, e ordenamos a esse departamento sanitário que publique no Diário Oficial da Galiza as epígrafes anuladas, sem direito a nenhuma indemnização, mas sim a receber até um máximo de 1.500,00 euros em conceito de custas processuais».

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2025

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade