DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Páx. 60476

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de novembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Comunal de São Justo, na câmara municipal de Avión.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da freguesia de Avión, na câmara municipal de Avión, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 16.6.2025 a CMVMC da freguesia de Avión apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/1704687) de revisão de esboço do MVMC Comunal de São Justo, na câmara municipal de Avión.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral do 7.6.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 26 de junho de 2025 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares.

A superfície do MVMC Comunal de São Justo, uma vez revisto o esboço, seria de 904,72 há face à 897,20 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 0,8 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável revisão do esboço do MVMC Comunal de São Justo.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 26 de junho de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 6 de outubro de 2025:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da freguesia de Avión, na câmara municipal de Avión.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de novembro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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