No Diário Oficial da Galiza número 213, de 4 de novembro de 2025, publicou-se a ordem referida com anterioridade pela que se convocava o processo selectivo de acesso por promoção interna e provisão por mobilidade aos corpos da Polícia Local da Galiza.
Com data de 12 de novembro de 2025, a Câmara municipal de Vigo informa de que o número de vagas convocadas para o dito câmara municipal não coincide com as vagas vacantes correspondentes à oferta de emprego público do ano 2024, pelo que solicita a sua modificação; comprovada a documentação, considera-se que se deve atender a sua solicitude.
Consonte o exposto com anterioridade e de conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (DOG núm. 222, de 22 de novembro), a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,
DISPÕE:
Primeiro
Modificar a relação de vagas convocadas no anexo III da dita Ordem de 24 de outubro de 2025, em relação com a Câmara municipal de Vigo, de modo que a convocação de vagas desta câmara municipal fica estabelecida como se indica a seguir:
|
Câmara municipal |
Provisão por mobilidade PR461H |
Acesso por promoção interna PR461C |
|
Vigo |
0 |
2 |
Segundo
Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes, de vinte dias (20) hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem de modificação da Ordem de 24 de outubro de 2025, no Boletim Oficial dele Estado, para as solicitudes de provisão de vagas mediante os sistemas de acesso por promoção interna e provisão por mobilidade convocadas por todas as câmaras municipais.
Terceiro
Consideram-se válidas, para todos os efeitos, as solicitudes apresentadas, em tempo e forma, desde a publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (10 de novembro de 2025), e não é necessário apresentar novas solicitudes. Não obstante, no caso de apresentar uma nova solicitude com posterioridade à dita data, só se considerará válida a última apresentada em tempo e forma.
Quarto
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
