DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 61011

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 10 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de novembro de 2023 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 8 de janeiro de 2025 (DOG núm. 8, de 14 de janeiro), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais.

Com data de 7 de novembro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 1, Pablo Manuel Mallo Sánchez, apresentou a sua renúncia e, portanto, perdeu o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais.

A base IV.6 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas».

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, por ordem das pontuações obtidas na fase de oposição e na fase de concurso, e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).

Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral da Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como funcionária de carreira.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2025

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal

ANEXO

Relação de aspirantes que superaram o processo selectivo

Convocação: AP (concurso-oposição).

Corpo/escala: agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais.

Vagas de acesso livre: 1.

Vagas de acesso pela base I.1.1: 0.

Núm. de ordem

DNI

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

1

***9471**

Martínez Blanco, Juan Manuel

Livre

48,34