DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Páx. 61083

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 5 de novembro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1749/2025)

Resolução de início O.E. do 16.10.2025

36053A01900169

(polígono 19, parcela 169)

Alxán

Soutomaior

Iglesias Pérez, Juan

Ordem de execução (exp. 1748/2025)

Resolução de início O.E. do 16.10.2025

36053A01900165

(polígono 19, parcela 165)

Alxán

Soutomaior

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1361/2025)

Resolução de início O.E. do 19.9.2025

36053A01200326

(polígono 12, parcela 326)

Moreira

Soutomaior

Grande Míguez, Lucinda

Ordem de execução (exp. 1300/2024)

Resolução de início O.E. do 2.10.2025

36053A01400953

(polígono 14, parcela 953)

Alxán

Soutomaior

Pérez Pérez, Esther

Ordem de execução (exp. 1726/2025)

Resolução de início O.E. do 2.10.2025

36053A01402097

(polígono 14, parcela 2097)

A Xesteira-Arcade

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1725/2025)

Resolução de início O.E. do 6.10.2025

36053A01400123

(polígono 14, parcela 123)

A Xesteira-Arcade

Lorenzo Bouzón, José

Ordem de execução (exp. 1747/2025)

Resolução de início O.E. do 16.10.2025

36053A01401115

(polígono 14, parcela 1115)

Alxán

Soutomaior

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1436/2025)

Resolução de início O.E. do 19.8.2025

36053A01600707

(polígono 16, parcela 707)

O Conde-Arcade

Vidal Pazos, Florencio

Ordem de execução (exp. 1393/2025)

Resolução de início O.E. do 19.8.2025

36053A01501282

(polígono 15, parcela 1282)

Arcade

Monroy Pérez,ª M Mercedes

Ordem de execução (exp. 1386/2025)

Resolução de início O.E. do 19.8.2025

36053A01501495

(polígono 15, parcela 1495)

Cortiñas (Veiga do Meio)-Arcade

Fuentes Castellano, Rafael

Ordem de execução (exp. 1389/2025)

Resolução de início O.E. do 21.8.2025

36053A01501496

(polígono 15, parcela 1496)

Cortiñas (Ferrado)-Arcade

Fuentes Castellano, Rafael

Ordem de execução (exp. 1388/2025)

Resolução de início O.E. do 19.8.2025

36053A01501497

(polígono 15, parcela 1497)

Cortiñas (Veiga do Meio)-Arcade

Barreiro Soto, Roberto

Ordem de execução (exp. 1387/2025)

Resolução de início O.E. do 21.8.2025

36053A01501498

(polígono 15, parcela 1498)

Cortiñas (Veiga do Meio)-Arcade

Castellano Martínez, Hdros. de Manuel

Ordem de execução (exp. 1525/2025)

Resolução de início O.E. do 30.10.2025

36053A01400154 (polígono 14, parcela 154)

Negueiros-Arcade

Vários proprietários

Ordem de execução (exp. 1526/2025)

Resolução de início O.E. do 30.10.2025

36053A01400178

(polígono 14, parcela 178)

Negueiros-Arcade

Desconhecido/a

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerirem a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção destas notificações.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua de Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 5 de novembro de 2025

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente