Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: Regulamentação LMTA PAL805 e PAL806 no trecho entre os apoios nº D11 e nº D16.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
• Substituição do apoio nº D13 de tipo HV-S-AL-12/2A-DC-CS por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-S-AL-18/1000-DC-E30(180)-CSIII.
• Substituição dos apoios nº D11, D12, D15 e D16 por novos apoios de celosía metálica de tipo C-A AL-18/4500-DC-E30(180)-CAIII, C-S-AL-18/1000-DCE30 (180)-CSIII, C-S-AL-18/1000-DC-E30(180)-CSIII e C-FL-16/7000-DCE30 (120)-CAIII.
• Desmantelamento de apoio de formigón nº D14.
• Substituição dos motoristas da LMTA PAL 805 e PAL806, de tipo LA-110 no trecho entre os apoios nº D11 e nº D16, por novos motoristas tipo LA-110, com um comprimento de 433 m.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas neste departamento territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, núm. 70) no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia deste departamento territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Palas de Rei. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/palas-de rei
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, as pessoas interessadas poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Lugo, 2 de outubro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de Regulamentação LMTA PAL805 e PAL806
no trecho entre os apoios nº D11 e nº D16
Câmara municipal: Palas de Rei.
Expediente: IN407A 2025/34 ATE.
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Nº de prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Titular |
Apoio (nº) |
Apoio. Sup. ocupação permanente (m2) |
Afecção voo (ml) |
Afecção voo (m2) |
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3 |
1 |
362 |
Curro |
Monte baixo |
Hros. Dosinda Besteiro Rouco |
D13 |
2 |
