DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Páx. 61516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de novembro de 2025 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-38-25-64 e mais sete.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução dos expedientes é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação destes acordos, para formularem alegações e, de ser o caso, proporem prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não se efectuarem alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação destes acordos, para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente.

Matrícula.

Denunciante.

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado.

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-38-25-64

8510-HCD

Pafif

76779561H

Estacionamento proibido

20.8.2025; 11.25 horas

Muros (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-25-242

5581-NCH

Pafif

05961833A

Estacionamento proibido

12.7.2025; 12.29 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-17-25-25

4049-LLM

Pafif

78735984S

Estacionamento proibido

20.9.2025; 1.35 horas

Bueu (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-17-25-13

4079-HTP

Polícia civil

35293800R

Estacionamento proibido

15.8.2025; 23.55 horas

Bueu (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-17-25-21

PÓ-3486-BG

Gardapeiraos

35279024Z

Estacionamento proibido

20.8.2025; 11.33 horas

Moaña (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 14-07-25-30

3148-GNM

Gardapeiraos

96410019Y

Estacionamento proibido

27.6.2025; 17.03 horas

Viveiro-Celeiro (Lugo)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 14-07-25-61

6980-MZY

Gardapeiraos

Y6381534Z

Estacionamento proibido

24.6.2025; 17.29 horas

Viveiro-Celeiro (Lugo)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 14-07-25-74

7ª-SS-1-146-93

Gardapeiraos

76332623Q

Atracada continuada sem autorização

8.8.2025; 9.39 horas

Viveiro-Celeiro (Lugo)

Artigo 131.b) e p) da

Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

300 €