Expediente: IN407A 2024/178-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CCTT, RBT lugares Castro e Rego da Moa.
Câmara municipal: Fene.
1. Antecedentes.
O 3.2.2025 acordou-se submeter a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação de distribuição de energia eléctrica com denominação LMT, CCTT, RBT lugares Castro e Rego da Moa, na câmara municipal de Fene.
O 23.10.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou uma nova relação de bens e direitos afectados na que figuram as novas parcelas recolhidas no anexo deste acordo.
2. Características técnicas.
As instalações encontram nos lugares de Loira, Rego da Moa e Castro, na câmara municipal de Fene.
O seu objecto é a melhora da qualidade da subministrações nos ditos lugares. As suas características técnicas são as seguintes:
– Instalação de dois novos centros de transformação:
O CT projectado núm. 1 será um CT rural de 100 kVA/15 kV.
O CT projectado núm. 2 será um CT compacto 2L+1P 250 kVA/15 kV.
– Instalação de um novo XS e um novo PÁS de 153 m de comprimento em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) AL entre o apoio existente AR627Q79//D15, pertencente à LMTA VDC712 e o CT projectado núm. 1.
– Instalação de dois novos PÁS no apoio existente AQT22F7M//D24, pertencente à LMTA VDC712 e de 120 m de comprimento em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) Al, realizando E/S no CT projectado núm. 2.
3. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 5 de novembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Fene. Expediente IN407A 2024/178-1
|
Núm. parcela |
Lugar referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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|
Apoio núm. |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
3 |
A Charneca 7414408NJ6171S0001LF |
Urbana |
SEPES. Entidade Estatal do Solo |
PÁS + LMTS |
2.1 |
6.27 |
|||
|
4 |
A Charneca 7414409NJ6171S0001TF |
Urbana |
SEPES. Entidade Estatal do Solo |
CT 1 + acesso |
21.61 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
