DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Páx. 61470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se aceita a renúncia de uma autorização administrativa prévia e de construção, de uma instalação de distribuição eléctrica (expediente IN407A 2024/21-2).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Repotenciación do CT 27A580-São Esteban (Sarria).

Câmara municipal: Sarria.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 8.2.2024 (número de registro de entrada 2024/415276), a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Repotenciación do CT 27A580-São Esteban (Sarria).

Segundo. O 13.9.2024, este departamento territorial resolveu conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 8 de outubro de 2024.

Terceiro. O 14.4.2025 (número de registro de entrada 2025/1077986), UFD Distribuição Electricidad, S.A., apresenta escrito de renúncia à autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da supracitada instalação eléctrica.

Fundamentos jurídicos:

Primeiro. No artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se que todo interessado poderá desistir da sua solicitude ou, quando não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos.

Segundo. No artigo 94.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assinala-se que a Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia e declarará concluso o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, instassem estas a sua continuação no prazo de dez dias desde que foram notificadas da desistência ou renúncia.

Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras pessoas interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a renúncia solicitada.

Este departamento territorial, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a solicitude de renúncia formulada pela empresa promotora, que deixa sem efeito a Resolução deste departamento territorial, do 13.9.2024, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção.

Segundo. Declarar rematado o procedimento, assim como o arquivamento do expediente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interesads possam interpor qualquer outro recurso que se julguem pertinente.

Lugo, 14 de novembro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo