Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Penamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e MVMC Penamá 16, pertencente às freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, na câmara municipal de Allariz, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 4.7.2025, a CMVMC da freguesia de Seoane apresentou um escrito (Rexel 2025/1905338), em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC das freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Auto do 11.6.2025, do Julgado de Paz de Allariz, de inadmissão a trâmite da solicitude de conciliação apresentada o 21.5.2025 no Registro desse julgado pela CMVMC da freguesia de Seoane.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Relatório de deslindamento.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 15 de julho de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Penamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e o MVMC Penamá 16, pertencente à CMVMC das freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até a o vértice 10 (o situado mais ao N).
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de julho de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 6 de outubro de 2025:
– Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Panamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e o MVMC Penamá 16, pertencente às freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, na câmara municipal de Allariz.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 17 de novembro de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
