DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 Páx. 61849

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Panamá de Seoane, e o de Penamá 16, na câmara municipal de Allariz.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Penamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e MVMC Penamá 16, pertencente às freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, na câmara municipal de Allariz, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 4.7.2025, a CMVMC da freguesia de Seoane apresentou um escrito (Rexel 2025/1905338), em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC das freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Auto do 11.6.2025, do Julgado de Paz de Allariz, de inadmissão a trâmite da solicitude de conciliação apresentada o 21.5.2025 no Registro desse julgado pela CMVMC da freguesia de Seoane.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 15 de julho de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Penamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e o MVMC Penamá 16, pertencente à CMVMC das freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até a o vértice 10 (o situado mais ao N).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de julho de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 6 de outubro de 2025:

– Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Panamá de Seoane, pertencente à CMVMC da freguesia de Seoane, e o MVMC Penamá 16, pertencente às freguesias de Torneiros e de São Martiño de Pazó, na câmara municipal de Allariz.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de novembro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense