DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 Páx. 61866

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de modificação pontual do Peprica para a requalificação de zona verde, com modificação da ficha número 1-01-01 do catálogo do Peprica, referida ao imóvel sito na rua do arcebispo Malvar número 8 (2022/MODPEPRICA/000001).

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20.10.2025, adoptou, por unanimidade e entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao projecto denominado Modificacion pontual do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico-artístico de Pontevedra (Peprica) para a requalificação de zona verde com modificação da ficha núm. 1-01-01 do catálogo do Peprica (36038_MP03PEPRI_202507_AD), de julho de 2025, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Manuel Abelleira Argibay, conformado pela arquitecta autárquica o 9.9.2025, adaptado ao formato digital estabelecido nas normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza e que dá cumprimento às considerações contidas no relatório favorável condicionado emitido pela Direcção-Geral de Urbanismo da Xunta de Galicia o 23.7.2025.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG), por conta dos promotores, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do projecto estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal, ao amparo do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento que serve de base a este acordo será inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta Câmara municipal, para o qual se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

O documento que contém o plano normativo e as fichas modificadas por causa da aprovação definitiva da presente modificação pontual, ademais de em a sede electrónica, será publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra, uma vez recebido, de ser procedente, o certificado de inscrição no registro do instrumento de planeamento, para alcançar a eficácia e executividade do acordo, consonte o estabelecido nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 186.4 e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento de desenvolvimento, e nos artigos 70.2 e 65.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Terceiro. Notificar individualmente este acordo de aprovação definitiva a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados por esta modificação pontual às cales já se lhes notificara a aprovação inicial, assim como ao resto de pessoas titulares de direitos e interesses que se possam ver afectadas pela citada modificação, com o oferecimento do regime de recursos procedentes. (...)».

O que se faz público para a sua executividade. Contra a aprovação definitiva do projecto de modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa), sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia em que andamos: https://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-de desenvolvimento/) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 4 de novembro de 2025

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara