De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-se por quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental pertencente ao Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Ourense, sita na rua do Passeio, nº 18, 5º andar (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à sua publicação no tabuleiro de edictal único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Ourense, 18 de novembro de 2025
María José Fernández Laso
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Expediente |
Interessado |
Acto de notificação |
Acto adoptado |
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OU-RÊS-2025-033 |
Y1466010G |
Resolução do procedimento sancionador |
Pela directora territorial |
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OU-RÊS-2025-075 |
X2194215S |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
Pelo instrutor |
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OU-RÊS-2025-082 |
X9083710K |
Acordo de início de procedimento sancionador |
Pela directora territorial |
