DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Terça-feira, 2 de dezembro de 2025 Páx. 61952

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 20 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados destinadas ao fomento da riqueza e gestão dos recursos cinexéticos, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MT723A).

BDNS (Identif.): 871948.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/871948

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas tanto as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, como os agrupamentos destes que, ainda carecendo de personalidade jurídica, façam uma solicitude conjunta. Neste último caso, os terrenos cinexéticos deverão ser estremeiros e estarem situados numa mesma província. Para cada Tecor só será admissível uma única solicitude.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de um regime de ajudas destinadas às pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza (código de procedimento MT723A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados destinadas ao fomento da riqueza e gestão dos recursos cinexéticos, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MT723A).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de duzentos setenta mil euros (270.000 €), de acordo com o seguinte:

a) Linha de actuações nos terrenos cinexeticamente ordenados com a finalidade da melhora de habitats cinexéticos mediante a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou fertilización e a sementeira de cereal e/ou das leguminosas: compreenderá até um montante de cento cinquenta mil euros (150.000 €).

b) Linha de actuação para a construção de tobeiras artificiais em terrenos cinexeticamente ordenados: compreenderá até um montante de cento vinte mil euros (120.000 €).

Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada uma das actuações que se realizem:

a) Investimentos para a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou fertilización e a sementeira de cereal e/ou das leguminosas, em terrenos cinexeticamente ordenados:

– Roza e trituración mecânica do mato: 400 euros por hectare. As rozas realizar-se-ão de forma lineal e/ou irregular, dispersas pelo terreno em superfícies de um máximo de 1 hectare.

– Gradadura, emenda e/ou fertilización, sementeira: 600 euros por hectare e realizar-se-á em superfícies contínuas de no máximo 2.000 metros quadrados.

b) Para a construção de tobeiras artificiais em terrenos cinexeticamente ordenados o custo subvencionável será de um máximo de 1.500 euros por tobeira.

A percentagem da ajuda poderá chegar até o 100 % do custo dos investimentos e fixa-se, por solicitude de ajuda, até um máximo de 10.000 euros, para a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou a fertilización e a sementeira de cereal e/ou de leguminosas, e até de 6.000 euros para a construção de tobeiras artificiais, até o esgotamento do crédito disponível.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática