BDNS (Identif.): 871948.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/871948
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas tanto as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, como os agrupamentos destes que, ainda carecendo de personalidade jurídica, façam uma solicitude conjunta. Neste último caso, os terrenos cinexéticos deverão ser estremeiros e estarem situados numa mesma província. Para cada Tecor só será admissível uma única solicitude.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de um regime de ajudas destinadas às pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza (código de procedimento MT723A).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 20 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados destinadas ao fomento da riqueza e gestão dos recursos cinexéticos, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MT723A).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de duzentos setenta mil euros (270.000 €), de acordo com o seguinte:
a) Linha de actuações nos terrenos cinexeticamente ordenados com a finalidade da melhora de habitats cinexéticos mediante a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou fertilización e a sementeira de cereal e/ou das leguminosas: compreenderá até um montante de cento cinquenta mil euros (150.000 €).
b) Linha de actuação para a construção de tobeiras artificiais em terrenos cinexeticamente ordenados: compreenderá até um montante de cento vinte mil euros (120.000 €).
Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada uma das actuações que se realizem:
a) Investimentos para a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou fertilización e a sementeira de cereal e/ou das leguminosas, em terrenos cinexeticamente ordenados:
– Roza e trituración mecânica do mato: 400 euros por hectare. As rozas realizar-se-ão de forma lineal e/ou irregular, dispersas pelo terreno em superfícies de um máximo de 1 hectare.
– Gradadura, emenda e/ou fertilización, sementeira: 600 euros por hectare e realizar-se-á em superfícies contínuas de no máximo 2.000 metros quadrados.
b) Para a construção de tobeiras artificiais em terrenos cinexeticamente ordenados o custo subvencionável será de um máximo de 1.500 euros por tobeira.
A percentagem da ajuda poderá chegar até o 100 % do custo dos investimentos e fixa-se, por solicitude de ajuda, até um máximo de 10.000 euros, para a roza e trituración mecânica do mato, gradadura, a emenda e/ou a fertilización e a sementeira de cereal e/ou de leguminosas, e até de 6.000 euros para a construção de tobeiras artificiais, até o esgotamento do crédito disponível.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
