De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por razões não imputables à Administração.
Como não é possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos proprietários das parcelas que se enumerar a seguir, por razões não imputables a esta administração, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000024 |
3279912NH4937N |
Pastoriza |
JLM |
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2025/V001/000024 |
3179816NH4937N |
Pastoriza |
JLM |
Em virtude do anterior, informa-se que nas referidas parcelas se incumpre o disposto no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, as pessoas responsáveis dispõem máximo de 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa na citada parcela.
Transcorrido o dito prazo, e, em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 11 de novembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente
