Estando vacantes o posto de Secretaria da equipa de Governo e o de Secretaria do Vicerreitorado de Ourense, que devem ser provisto mediante livre designação, e consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e em exercício das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, este reitorado resolveu convocar a provisão dos supracitados postos mediante livre designação, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Poderá participar o pessoal funcionário de carreira destinado na Universidade de Vigo que reúna os requisitos que se exixir e especificam no anexo I.
Segunda. As pessoas interessadas devem apresentar a sua solicitude ajustada ao modelo que figura no anexo II, dirigindo ao reitor da Universidade de Vigo, dentro do prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes de participação apresentar-se-ão preferentemente através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal, Instância genérica), nos escritórios de assistência em matéria de registro desta universidade, assim como segundo o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceira. A solicitude deverá ir acompanhada de um curriculum vitae comprensivo dos dados pessoais, anos de serviço, postos desempenhados na Administração, títulos académicos, estudos e cursos realizados, idiomas e qualquer outro mérito que se considere oportuno achegar. Só se valorarão os méritos alegados acreditados documentalmente.
Quarta. O prazo para tomar posse do destino definitivo obtido nesta convocação será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de um mês, se comporta ou implica o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se fixará na resolução que ponha fim a este processo selectivo.
Quinta. Todos os restantes actos que integrem este procedimento se publicarão, quando corresponda, no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo e no seguinte endereço:
https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo
Sexta. Os postos de trabalho poderão ser declarados desertos, ainda que as pessoas candidatas reúnam os requisitos exixir.
Sétima. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados ou RXPD) e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo, e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e os estatutos da Universidade de Vigo.
Conforme o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Universidade de Vigo está lexitimada para publicar aqueles dados pessoais que fossem precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos, para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a dita circunstância deverá comunicá-la a pessoa afectada com a maior celeridade possível à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo, no telefone 986 81 34 19 ou no endereço electrónico igualdade@uvigo.gal
Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e serão conservados durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.
As pessoas interessadas têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou a supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento. Também terão direito a opor-se ao supracitado tratamento, assim como a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.
Os citados direitos poderão exercê-los através da sede electrónica da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/ (preferentemente através do procedimento específico SXER-Exercício direitos sobre protecção de dados) ou mediante uma solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo e apresentada ante os escritórios de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo ou qualquer dos registros ou escritórios de correios indicados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Para mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados
Igualmente, poderão dirigir a dita solicitude directamente ao delegar de Protecção de Dados da Universidade de Vigo, ao endereço electrónico: dpd@uvigo.gal
Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 24 de novembro de 2025
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Postos de trabalho
|
Denominação do posto |
Escala |
Subescala |
SG |
C.D. |
C.E. |
Turno |
Localidade |
Observações |
|
Secretaria da equipa de Governo |
Gestão/Técnica administrativa |
Administração |
A2/C1 |
22 |
830,63 |
Manhã |
Vigo |
Disponibilidade horária |
|
Secretaria do Vicerreitorado |
Gestão/Técnica administrativa |
Administração |
A2/C1 |
22 |
830,63 |
Manhã |
Ourense |
Disponibilidade horária |
|
C.D. |
Nível de complemento de destino |
|
C.E. |
Complemento específico |
ANEXO II
Solicitude de participação
|
Nome e apelidos |
|
DNI |
|
Corpo/escala |
|
Subgrupo |
|
Grau pessoal consolidado |
|
Centro/unidade |
|
Localidade |
|
Telefone e correio electrónico |
|
Posto solicitado |
Solicito ser admitido/a na convocação a que se refere esta instância, declaro que são certos os dados consignados e alegados e que reúno os requisitos exixir por esta convocação.
........................., …… de..................de 202……
(Assinatura).........................
Reitor da Universidade de Vigo
