Na sessão que teve lugar o 26 de novembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho) e de 28 de janeiro de 2025 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante as resoluções de 19 de dezembro de 2024 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2025) e de 7 de julho de 2025 (DOG núm. 137, de 18 de julho), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso mediante o sistema de concurso, no corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola.
Mediante a Resolução de 15 de outubro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nomeia-se como pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos convocados pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 244, de 26 de dezembro, e Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro) e se lhe adjudica destino definitivo ao pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 47, de 7 de março), pelas resoluções de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 241, de 17 de dezembro) e pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 244, de 26 de dezembro, e Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi publicada no DOG núm. 202, de 20 de outubro.
O 26 de novembro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, posto que, uma vez finalizado o prazo estabelecido no ponto terceiro da referida Resolução de 15 de outubro de 2025, a aspirante proposta com o número 45, María Eugenia Revuelta Seijo (***3513**), não tomou posse efectiva do posto adjudicado.
A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira, se é o caso, pessoal laboral fixo».
Por tudo isto, este tribunal acorda propor uma relação complementar de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso mediante o sistema de concurso, no corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola do subgrupo A2 de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, atendendo à ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Este tribunal acorda fazer pública como anexo I a esta resolução uma relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, as resoluções de 19 de dezembro de 2024 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2025) e de 7 de julho de 2025 (DOG núm. 137, de 18 de julho).
Quarto. Elevar a supracitada proposta complementar de aspirantes que superam o processo selectivo à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quinto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2025
Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo
selectivo para a escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia
técnica agrícola
Convocação: A2 (concurso).
Corpo/categoria: corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola (2077).
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Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos, nome |
Turno |
Pontuação |
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1 |
***5223** |
González Rodríguez, María Jesús |
Livre |
74,50 |
