De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação às pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000149 |
15005A00600162 |
Arteixo |
J.M.C |
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2025/V001/000275 |
15005A01800271 |
Chamín |
C.P.B. |
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2025/V001/000288 |
15005A00600403 |
Arteixo |
A.B.G. |
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2025/V001/000293 |
15005A02700292 |
Chamín |
Investigação |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contado desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, decomiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 6 de novembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente
