Na Junta de Governo Local de 8 de outubro, acordou-se a aprovação inicial do projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta para a execução do sistema geral adscrito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Dodro para delimitar um âmbito de solo urbanizável industrial. Estabelece a parte dispositiva do ditado acordo o seguinte:
Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta para a execução do sistema geral adscrito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Dodro para delimitar um âmbito de solo urbanizável industrial redigido pelo arquitecto Isidro López Yáñez (colexiado núm. 2261) e a engenheira técnica agrícola Beatriz Blanco Lois (colexiada núm. 1909) e assinado o 27 de setembro de 2022.
Segundo. Tramitar a expropiação urbanística pelo sistema de taxación conjunta.
Terceiro. Ter por declarada a utilidade pública dos bens e direitos afectados segundo a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica e o projecto expropiatorio.
Quarto. Determinar a seguinte relação de bens e direitos afectados pelo projecto expropiatorio, de acordo com os dados proporcionados pelo Registro da Propriedade:
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Nº de prédio |
Referência catastral |
Titularidade |
DNI |
Superfície afectada |
Outros bens afectados |
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Pleno domínio |
Ocupação temporária |
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1 |
15033G501008550001RJ |
Santiago Batalha Lorenzo |
Desconhecido |
13 |
18 |
1,5 m3 muro de formigón 5 ud. pões-te de formigón 10 m maia de arame |
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Isaura Otero Rio |
***8893** |
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2 |
15033G501008560000EW |
Nieves Cruzes Morales |
Desconhecido |
35 |
28 |
63 arboredo |
Quinto. Submeter o expediente à informação pública e audiência por prazo de um mês, mediante a publicação de anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal e num jornal dos de maior circulação da província, assim como no Portal de transparência autárquica, para que aquelas pessoas que pudessem estar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no relativo à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
Para estes efeitos, o expediente estará exposto na câmara municipal e o projecto publicará no Portal de transparência.
O prazo de um mês de informação pública contará desde a publicação no Boletim Oficial da província da Corunha.
Sexto. Notificar a presente resolução de forma individual a quantos figurem no projecto como titulares de bens e direitos, com deslocação da folha de valoração para que possam apresentar alegações e/ou reclamações no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação.
O expediente poderá consultar na Casa da Câmara municipal de Dodro (Tallós, 32, Dodro), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas (cita prévia solicitada em 981 80 20 62), assim como no Portal de transparência (https://sede.dodro.gal/sxc/és portal_transparência/).
Dodro, 4 de novembro de 2025
Francisco Xabier Casto Tourís
Presidente da Câmara
