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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 9 de dezembro de 2025 Páx. 63139

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de notificação para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa.

Mediante este anúncio faz-se público que o 30 de outubro de 2025 se ditou resolução do seguinte teor literal:

«Resolução do vereador delegado de Serviços Sociais e Médio Ambiente:

Notificação às pessoas titulares com endereço desconhecido/notificação infrutuosa para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e a retirada de espécies arbóreas.

Esta concellaría, no exercício das suas funções e fazendo uso das faculdades que lhe confiren a legislação vigente e a Resolução de 23 de janeiro de 2024, emite a seguinte resolução:

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que se ignora o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa efectuar a notificação da comunicação por causas não imputables a esta Administração, põem-se de manifesto o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

24.7.2025

36055A04000060

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

040

00060

Hros. Alfonso Pimentel Pérez

30.7.2025

36055A05500360

Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra

055

00360

María Celia Pérez Martínez

1.8.2025

36055A05600176

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

056

00176

Genoveva Troncoso

4.8.2025

36055A00400044

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

004

00044

Carmen Freiría Rodríguez

6.8.2025

36055A02800389

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

028

00389

Gumersindo Gómez

6.8.2025

36055A07100041

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

071

00041

Francisco Novas Álvarez

8.8.2025

36055A02800582

Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra

028

00582

Alfonso Rodríguez González

13.8.2025

36055A03200604

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

032

00604

Rosa Barbosa Suárez

13.8.2025

36055A03200606

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

032

00604

Eulogia Estévez

8.8.2025

36055A04600216

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

046

00216

José Martínez Fernández

14.8.2025

36055A05400479

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

054

00479

Isidoro Chagüen Olivas e outros

18.8.2025

36055A03300421

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

033

00421

José Manuel Gómez González

8.8.2025

36055A02800578

Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra

028

00578

Luisa Fernández Fernández

20.8.2025

36055A03500452

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

035

00452

Benito Alonso Martínez

20.8.2025

36055A00900057

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

009

00057

Manuel Alonzo Martínez

22.7.2025

36055A03000084

Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra

030

00084

Pastora María Mercedes Sobrino

27.8.2025

36055A07800207

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

078

00207

Jesús González Pérez

14.8.2025

36055A05400423

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

054

00423

Hros. Telmo Méndez Míguez

5.9.2025

36055A02300262

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00262

José Alonso Costas

3.9.2025

36055A05300357

Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra

053

00357

Hros. José Sousa Martínez

3.9.2025

36055A05300364

Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra

053

00364

Hros. José Sousa Martínez

19.9.2025

36055A03300128

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00128

María de las Nieves Paramos Muñoz

25.9.2025

36055A04300061

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

043

00061

Dores Albes Romero

19.9.2025

36055A03300132

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00132

Hros. María Ofelia Fernández González

7.10.2025

36055A02300098

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00098

Carmen Araújo

7.10.2025

36055A02300450

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00450

Carmen Araújo

7.10.2025

36055A02300102

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00102

Dores Alonso Alonso

7.10.2025

36055A02300212

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00212

Juan Lima Pardo

2.10.2025

36055A02200109

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

022

00109

Hros. Jesús Areal Romero

9.10.2025

36055A06700803

Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra

067

00803

Alfonso Pumar Rodríguez

9.10.2025

36055A06700593

Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra

067

00593

Pilar Vila Romero

14.10.2025

36055A03800202

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00202

Teresa Peña Núñez

26.9.2025

36055A04300161

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

043

00161

Ramón Muñoz González

7.10.2025

36055A02300097

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

023

00097

Hros. Manuel Barbosa Fernández

7.10.2025

36055A02300099

Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra

022

00099

Hros. Manuel Barbosa Fernández

14.10.2025

36055A03800278

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00278

José Barbosa Rodríguez

10.9.2025

36055A08100036

Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra

081

00036

Hros. María dele Pilar Fernández Martínez

27.8.2025

36055A07800208

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

078

00208

Ramón Gregores González

22.7.2025

36055A02900624

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

029

00624

Carmen González Pérez

30.7.2025

36055A00200607

Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra

002

00607

Hros. Javier Romero Romero

20.8.2025

36055A02800165

Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra

028

00165

María Concepção Pérez Alonso

15.9.2025

36055A03400022

Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra

034

00022

José Lameiro González

19.9.2025

36055A03200668

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

032

00668

Rosa Estévez Martínez

22.10.2025

36055A08100509

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

081

00509

Camilo Veloso Barrantes

22.10.2025

36055A08100513

Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra

081

00513

Montenegro Alonso Benjamín

14.10.2025

36055A03800294

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00294

Hros. Camilo Fernández Núñez

14.10.2025

36055A03800302

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00302

Hros. Antonio González Lima

14.10.2025

36055A03800288

Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra

038

00288

Hros. Jesús Martínez Martínez

19.9.2025

36055A03300127

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

033

00127

Pilar Muñiz Martínez

19.9.2025

36055A03200664

Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra

032

00664

Pilar Muñiz Martínez

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas actas de inspecção de referência se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Lembra-se-lhes às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão de biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistirem no não cumprimento, a obrigação de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.

2º. Comunicar a obrigação de pôr em conhecimento da Câmara municipal o início e a realização dos trabalhos de gestão. Em ausência da indicada comunicação, a Administração poderá considerar os trabalhos como não realizados enquanto não conste prova em contrário.

3º. Advertir que, em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, se poderão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem o consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

4º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. Procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e ser-lhe-á notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2025/36055A04000060

36055A04000060

0,0257

3.545,82 €

91,30 €

2025/36055A05500360

36055A05500360

0,0158

874,91 €

13,81 €

2025/36055A05600176

36055A05600176

0,0441

3.545,82 €

156,37 €

2025/36055A00400044

36055A00400044

0,0411

3.545,82 €

156,37 €

2025/36055A02800389

36055A02800389

0,0419

3.953,15 €

165,64 €

2025/36055A07100041

36055A07100041

0,0300

3.545,82 €

106,38 €

2025/36055A02800582

36055A02800582

0,0545

874,91 €

47,73 €

2025/36055A03200604

36055A03200604

0,0331

3.545,82 €

117,50 €

2025/36055A03200606

36055A03200606

0,0871

3.545,82 €

309,13 €

2025/36055A04600216

36055A04600216

0,0186

874,91 €

16,31 €

2025/36055A05400479

36055A05400479

0,1125

874,91 €

98,42 €

2025/36055A03300421

36055A03300421

0,1113

3.545,82 €

394,98 €

2025/36055A02800578

36055A02800578

0,0149

874,91 €

13,11 €

2025/36055A03500452

36055A03500452

0,3146

3.545,82 €

1.115,57 €

2025/36055A00900057

36055A00900057

0,3489

3.545,82 €

1.236,97 €

2025/36055A03000084

36055A03000084

0,0147

3.955,15 €

58,26 €

2025/36055A07800207

36055A07800207

0,0046

2.056 €

9,48 €

2025/36055A05400423

36055A05400423

0,0275

874,91 €

24,05 €

2025/36055A02300262

36055A02300262

0,0115

3.545,82 €

40,87 €

2025/36055A05300357

36055A05300357

0,0758

1.688,89 €

128,08 €

2025/36055A05300364

36055A05300364

0,0961

1.688,89 €

162,40 €

2025/36055A03300128

36055A03300128

0,0580

3.545,82 €

205,49 €

2025/36055A04300061

36055A04300061

0,0356

3.953,15 €

140,70 €

2025/36055A03300132

36055A03300132

0,2325

3.545,82 €

824,39 €

2025/36055A02300098

36055A02300098

0,0437

3.545,82 €

155,04 €

2025/36055A02300450

36055A02300450

0,0175

3.545,82 €

61,99 €

2025/36055A02300102

36055A02300102

0,0296

3.545,82 €

104,95 €

2025/36055A02300212

36055A02300212

0,0300

3.545,82 €

106,37 €

2025/36055A02200109

36055A02200109

0,0592

3.545,82 €

209,97 €

2025/36055A06700803

36055A06700803

0,1154

3.545,82 €

409,17 €

2025/36055A06700593

36055A06700593

0,0168

3.545,82 €

59,46 €

2025/36055A03800202

36055A03800202

0,1194

3.545,82 €

423,38 €

2025/36055A04300161

36055A04300161

0,1981

3.953,15 €

782,96 €

2025/36055A02300097

36055A02300097

0,0103

3.545,82 €

36,80 €

2025/36055A02300099

36055A02300099

0,1694

3.545,82 €

584,85 €

2025/36055A03800278

36055A03800278

0,1484

3.545,82 €

526,32 €

2025/36055A08100036

36055A08100036

0,0723

874,91 €

63,34 €

2025/36055A07800208

36055A07800208

0,0185

2.056 €

38,05 €

2025/36055A02900624

36055A02900624

0,0375

2.056 €

76,56 €

2025/36055A00200607

36055A00200607

0,0320

3.953,15 €

126,67 €

2025/36055A02800165

36055A02800165

0,0440

874,91 €

39,07 €

2025/36055A03400022

36055A03400022

0,0250

3.545,82 €

89,14 €

2025/36055A03200668

36055A03200668

0,0930

1.688,89 €

157,43 €

2025/36055A08100509

36055A08100509

0,0899

3.545,82 €

319,09 €

2025/36055A08100513

36055A08100513

0,0403

3.545,82 €

143,02 €

2025/36055A03800294

36055A03800294

0,0350

3.545,82 €

126,01€

2025/36055A03800302

36055A03800302

0,0810

3.545,82 €

289,72 €

2025/36055A03800288

36055A03800288

0,1140

3.545,82 €

404,11 €

2025/36055A03300127

36055A03300127

0,0790

3.545,82 €

282,07 €

2025/36055A03200664

36055A03200664

0,0394

1.688,89 €

66,60 €

5º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual poderão adoptar medidas de carácter provisório, consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais, e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador, para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal, a pessoa titular do departamento territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se pode impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

6º. No caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.

7º. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias na sede electrónica da Câmara municipal de Tui.

8º. Informar de que contra este acto administrativo, que põe fim à via administrativa, se poderão interpor os seguintes recursos em aplicação dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, e artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa:

• Potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acordo, no prazo de um mês contando a partir do dia seguinte ao desta notificação.

• Contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, se não se interpusesse o de reposição.

• Qualquer outro que considere conveniente baixo a sua responsabilidade.

9º. Dar deslocação desta resolução ao Pleno da Corporação na próxima sessão que tenha lugar».

Tui, 30 de outubro de 2025

O presidente da Câmara
P.D. (Acordo do 23.1.2024)
Ismael Diz Garrido
Vereador de Serviços Sociais e Médio Ambiente