Mediante este anúncio faz-se público que o 30 de outubro de 2025 se ditou resolução do seguinte teor literal:
«Resolução do vereador delegado de Serviços Sociais e Médio Ambiente:
Notificação às pessoas titulares com endereço desconhecido/notificação infrutuosa para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e a retirada de espécies arbóreas.
Esta concellaría, no exercício das suas funções e fazendo uso das faculdades que lhe confiren a legislação vigente e a Resolução de 23 de janeiro de 2024, emite a seguinte resolução:
De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que se ignora o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa efectuar a notificação da comunicação por causas não imputables a esta Administração, põem-se de manifesto o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
|
Data da acta de inspecção |
Ref. catastral |
Localização/polígono/parcela |
Pessoa responsável |
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24.7.2025 |
36055A04000060 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 040 00060 |
Hros. Alfonso Pimentel Pérez |
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30.7.2025 |
36055A05500360 |
Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra 055 00360 |
María Celia Pérez Martínez |
|
1.8.2025 |
36055A05600176 |
Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra 056 00176 |
Genoveva Troncoso |
|
4.8.2025 |
36055A00400044 |
Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra 004 00044 |
Carmen Freiría Rodríguez |
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6.8.2025 |
36055A02800389 |
Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra 028 00389 |
Gumersindo Gómez |
|
6.8.2025 |
36055A07100041 |
Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra 071 00041 |
Francisco Novas Álvarez |
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8.8.2025 |
36055A02800582 |
Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra 028 00582 |
Alfonso Rodríguez González |
|
13.8.2025 |
36055A03200604 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 032 00604 |
Rosa Barbosa Suárez |
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13.8.2025 |
36055A03200606 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 032 00604 |
Eulogia Estévez |
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8.8.2025 |
36055A04600216 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 046 00216 |
José Martínez Fernández |
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14.8.2025 |
36055A05400479 |
Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra 054 00479 |
Isidoro Chagüen Olivas e outros |
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18.8.2025 |
36055A03300421 |
Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra 033 00421 |
José Manuel Gómez González |
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8.8.2025 |
36055A02800578 |
Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra 028 00578 |
Luisa Fernández Fernández |
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20.8.2025 |
36055A03500452 |
Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra 035 00452 |
Benito Alonso Martínez |
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20.8.2025 |
36055A00900057 |
Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra 009 00057 |
Manuel Alonzo Martínez |
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22.7.2025 |
36055A03000084 |
Guillarei (Santa Mamede), Tui, Pontevedra 030 00084 |
Pastora María Mercedes Sobrino |
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27.8.2025 |
36055A07800207 |
Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra 078 00207 |
Jesús González Pérez |
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14.8.2025 |
36055A05400423 |
Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra 054 00423 |
Hros. Telmo Méndez Míguez |
|
5.9.2025 |
36055A02300262 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00262 |
José Alonso Costas |
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3.9.2025 |
36055A05300357 |
Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra 053 00357 |
Hros. José Sousa Martínez |
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3.9.2025 |
36055A05300364 |
Pazos de Reis (O Sagrario), Tui, Pontevedra 053 00364 |
Hros. José Sousa Martínez |
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19.9.2025 |
36055A03300128 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 033 00128 |
María de las Nieves Paramos Muñoz |
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25.9.2025 |
36055A04300061 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 043 00061 |
Dores Albes Romero |
|
19.9.2025 |
36055A03300132 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 033 00132 |
Hros. María Ofelia Fernández González |
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7.10.2025 |
36055A02300098 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00098 |
Carmen Araújo |
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7.10.2025 |
36055A02300450 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00450 |
Carmen Araújo |
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7.10.2025 |
36055A02300102 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00102 |
Dores Alonso Alonso |
|
7.10.2025 |
36055A02300212 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00212 |
Juan Lima Pardo |
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2.10.2025 |
36055A02200109 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 022 00109 |
Hros. Jesús Areal Romero |
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9.10.2025 |
36055A06700803 |
Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra 067 00803 |
Alfonso Pumar Rodríguez |
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9.10.2025 |
36055A06700593 |
Pexegueiro (São Miguel), Tui, Pontevedra 067 00593 |
Pilar Vila Romero |
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14.10.2025 |
36055A03800202 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 038 00202 |
Teresa Peña Núñez |
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26.9.2025 |
36055A04300161 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 043 00161 |
Ramón Muñoz González |
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7.10.2025 |
36055A02300097 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 023 00097 |
Hros. Manuel Barbosa Fernández |
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7.10.2025 |
36055A02300099 |
Rebordáns (São Bartolomeu), Tui, Pontevedra 022 00099 |
Hros. Manuel Barbosa Fernández |
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14.10.2025 |
36055A03800278 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 038 00278 |
José Barbosa Rodríguez |
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10.9.2025 |
36055A08100036 |
Randufe (Santa María da Guia), Tui, Pontevedra 081 00036 |
Hros. María dele Pilar Fernández Martínez |
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27.8.2025 |
36055A07800208 |
Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra 078 00208 |
Ramón Gregores González |
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22.7.2025 |
36055A02900624 |
Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra 029 00624 |
Carmen González Pérez |
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30.7.2025 |
36055A00200607 |
Ribadelouro (Santa Comba), Tui, Pontevedra 002 00607 |
Hros. Javier Romero Romero |
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20.8.2025 |
36055A02800165 |
Guillarei (São Mamede), Tui, Pontevedra 028 00165 |
María Concepção Pérez Alonso |
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15.9.2025 |
36055A03400022 |
Baldráns (Santiago), Tui, Pontevedra 034 00022 |
José Lameiro González |
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19.9.2025 |
36055A03200668 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 032 00668 |
Rosa Estévez Martínez |
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22.10.2025 |
36055A08100509 |
Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra 081 00509 |
Camilo Veloso Barrantes |
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22.10.2025 |
36055A08100513 |
Areias (Santa Marinha), Tui, Pontevedra 081 00513 |
Montenegro Alonso Benjamín |
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14.10.2025 |
36055A03800294 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 038 00294 |
Hros. Camilo Fernández Núñez |
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14.10.2025 |
36055A03800302 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 038 00302 |
Hros. Antonio González Lima |
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14.10.2025 |
36055A03800288 |
Caldelas de Tui (São Martiño), Tui, Pontevedra 038 00288 |
Hros. Jesús Martínez Martínez |
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19.9.2025 |
36055A03300127 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 033 00127 |
Pilar Muñiz Martínez |
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19.9.2025 |
36055A03200664 |
Paramos (São Xoán), Tui, Pontevedra 032 00664 |
Pilar Muñiz Martínez |
1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas actas de inspecção de referência se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Lembra-se-lhes às pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão de biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademais, no caso de persistirem no não cumprimento, a obrigação de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.
2º. Comunicar a obrigação de pôr em conhecimento da Câmara municipal o início e a realização dos trabalhos de gestão. Em ausência da indicada comunicação, a Administração poderá considerar os trabalhos como não realizados enquanto não conste prova em contrário.
3º. Advertir que, em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, se poderão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem o consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
4º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. Procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e ser-lhe-á notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.
Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:
|
Nº de expediente |
Ref. catastral |
há afectadas por execução subsidiária |
Estimação preço por há |
Liquidação provisória |
|
2025/36055A04000060 |
36055A04000060 |
0,0257 |
3.545,82 € |
91,30 € |
|
2025/36055A05500360 |
36055A05500360 |
0,0158 |
874,91 € |
13,81 € |
|
2025/36055A05600176 |
36055A05600176 |
0,0441 |
3.545,82 € |
156,37 € |
|
2025/36055A00400044 |
36055A00400044 |
0,0411 |
3.545,82 € |
156,37 € |
|
2025/36055A02800389 |
36055A02800389 |
0,0419 |
3.953,15 € |
165,64 € |
|
2025/36055A07100041 |
36055A07100041 |
0,0300 |
3.545,82 € |
106,38 € |
|
2025/36055A02800582 |
36055A02800582 |
0,0545 |
874,91 € |
47,73 € |
|
2025/36055A03200604 |
36055A03200604 |
0,0331 |
3.545,82 € |
117,50 € |
|
2025/36055A03200606 |
36055A03200606 |
0,0871 |
3.545,82 € |
309,13 € |
|
2025/36055A04600216 |
36055A04600216 |
0,0186 |
874,91 € |
16,31 € |
|
2025/36055A05400479 |
36055A05400479 |
0,1125 |
874,91 € |
98,42 € |
|
2025/36055A03300421 |
36055A03300421 |
0,1113 |
3.545,82 € |
394,98 € |
|
2025/36055A02800578 |
36055A02800578 |
0,0149 |
874,91 € |
13,11 € |
|
2025/36055A03500452 |
36055A03500452 |
0,3146 |
3.545,82 € |
1.115,57 € |
|
2025/36055A00900057 |
36055A00900057 |
0,3489 |
3.545,82 € |
1.236,97 € |
|
2025/36055A03000084 |
36055A03000084 |
0,0147 |
3.955,15 € |
58,26 € |
|
2025/36055A07800207 |
36055A07800207 |
0,0046 |
2.056 € |
9,48 € |
|
2025/36055A05400423 |
36055A05400423 |
0,0275 |
874,91 € |
24,05 € |
|
2025/36055A02300262 |
36055A02300262 |
0,0115 |
3.545,82 € |
40,87 € |
|
2025/36055A05300357 |
36055A05300357 |
0,0758 |
1.688,89 € |
128,08 € |
|
2025/36055A05300364 |
36055A05300364 |
0,0961 |
1.688,89 € |
162,40 € |
|
2025/36055A03300128 |
36055A03300128 |
0,0580 |
3.545,82 € |
205,49 € |
|
2025/36055A04300061 |
36055A04300061 |
0,0356 |
3.953,15 € |
140,70 € |
|
2025/36055A03300132 |
36055A03300132 |
0,2325 |
3.545,82 € |
824,39 € |
|
2025/36055A02300098 |
36055A02300098 |
0,0437 |
3.545,82 € |
155,04 € |
|
2025/36055A02300450 |
36055A02300450 |
0,0175 |
3.545,82 € |
61,99 € |
|
2025/36055A02300102 |
36055A02300102 |
0,0296 |
3.545,82 € |
104,95 € |
|
2025/36055A02300212 |
36055A02300212 |
0,0300 |
3.545,82 € |
106,37 € |
|
2025/36055A02200109 |
36055A02200109 |
0,0592 |
3.545,82 € |
209,97 € |
|
2025/36055A06700803 |
36055A06700803 |
0,1154 |
3.545,82 € |
409,17 € |
|
2025/36055A06700593 |
36055A06700593 |
0,0168 |
3.545,82 € |
59,46 € |
|
2025/36055A03800202 |
36055A03800202 |
0,1194 |
3.545,82 € |
423,38 € |
|
2025/36055A04300161 |
36055A04300161 |
0,1981 |
3.953,15 € |
782,96 € |
|
2025/36055A02300097 |
36055A02300097 |
0,0103 |
3.545,82 € |
36,80 € |
|
2025/36055A02300099 |
36055A02300099 |
0,1694 |
3.545,82 € |
584,85 € |
|
2025/36055A03800278 |
36055A03800278 |
0,1484 |
3.545,82 € |
526,32 € |
|
2025/36055A08100036 |
36055A08100036 |
0,0723 |
874,91 € |
63,34 € |
|
2025/36055A07800208 |
36055A07800208 |
0,0185 |
2.056 € |
38,05 € |
|
2025/36055A02900624 |
36055A02900624 |
0,0375 |
2.056 € |
76,56 € |
|
2025/36055A00200607 |
36055A00200607 |
0,0320 |
3.953,15 € |
126,67 € |
|
2025/36055A02800165 |
36055A02800165 |
0,0440 |
874,91 € |
39,07 € |
|
2025/36055A03400022 |
36055A03400022 |
0,0250 |
3.545,82 € |
89,14 € |
|
2025/36055A03200668 |
36055A03200668 |
0,0930 |
1.688,89 € |
157,43 € |
|
2025/36055A08100509 |
36055A08100509 |
0,0899 |
3.545,82 € |
319,09 € |
|
2025/36055A08100513 |
36055A08100513 |
0,0403 |
3.545,82 € |
143,02 € |
|
2025/36055A03800294 |
36055A03800294 |
0,0350 |
3.545,82 € |
126,01€ |
|
2025/36055A03800302 |
36055A03800302 |
0,0810 |
3.545,82 € |
289,72 € |
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2025/36055A03800288 |
36055A03800288 |
0,1140 |
3.545,82 € |
404,11 € |
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2025/36055A03300127 |
36055A03300127 |
0,0790 |
3.545,82 € |
282,07 € |
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2025/36055A03200664 |
36055A03200664 |
0,0394 |
1.688,89 € |
66,60 € |
5º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual poderão adoptar medidas de carácter provisório, consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais, e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.
a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador, para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal, a pessoa titular do departamento territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:
a) A pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.
b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se pode impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).
d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.
6º. No caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.
7º. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias na sede electrónica da Câmara municipal de Tui.
8º. Informar de que contra este acto administrativo, que põe fim à via administrativa, se poderão interpor os seguintes recursos em aplicação dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, e artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa:
• Potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou o acordo, no prazo de um mês contando a partir do dia seguinte ao desta notificação.
• Contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, se não se interpusesse o de reposição.
• Qualquer outro que considere conveniente baixo a sua responsabilidade.
9º. Dar deslocação desta resolução ao Pleno da Corporação na próxima sessão que tenha lugar».
Tui, 30 de outubro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo do 23.1.2024)
Ismael Diz Garrido
Vereador de Serviços Sociais e Médio Ambiente
