Expediente: IN407A 2025/013-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT Sobreiro-Zela 9.
Câmara municipal: Mos.
Factos:
1. O 16.1.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMT, CT Sobreiro-Zela 9.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Abel Fernández Bermúdez, colexiado 4.793 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 78.708,54 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade dar subministração a uma habitação unifamiliar no Caminho do Sobreiro, na câmara municipal de Mos. Para isto estão previstas as seguintes actuações:
– Substituição do centro de transformação aéreo Herville Arriba (36A607) de 160 kVA por outro centro de transformação compacto de 400 kVA prefabricado com envolvente de formigón e manobra exterior (2L+1P).
– Projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 48 metros com origem no apoio A10MOFCH da linha em media tensão aérea (LMTA) SDM719 e o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos e o Serviço do Património Cultural.
O Serviço do Património Cultural não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
O 30.4.2025, a Câmara municipal de Mos remeteu um condicionado solicitando um esclarecimento, pois a julgamento dos seus serviços técnicos consta na Câmara municipal a apresentação de dois projectos para a instalação do mesmo centro de transformação.
O 17.6.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A., clarifica que o expediente IN407A 2025/013- 4 fica como está projectado, enquanto que o expediente IN407A 2022/340-4 modifica-se tirando a ampliação de potência. Está esclarecimento foi transfere à Câmara municipal que não manifestou reparos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica.
No final o 1.7.2025, a empresa promotora desistiu do expediente IN407A 2022/340-4, LMTS SDM701 e substituição CTI Herville de Arriba por CTC, na câmara municipal de Mos.
3. O 9.9.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMT, CT Sobreiro-Zela 9.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 48 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo projectado no apoio existente HV-1000/13 (A10MOFCH) da LMTA SDM719 e final no centro de transformação projectado Herville de Arriba.
– Centro de transformação compacto telecontrolado a 400 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado no Caminho das Cruzes, Cela.
– Retirada do centro de transformação intemperie Herville de Arriba 36A607.
– A instalação está situada no Caminho das Cruzes, Cela, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT Sobreiro-Zela 9, expediente IN407A 2025/013-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e aos direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 18 de novembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
