Primeiro. A Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro de 2025, estabelece no seu artigo 3, número 1, que o procedimento de concessão se tramitará em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ao não ser necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, e se concederão a todas aquelas pessoas solicitantes que reúnam os requisitos exixir no artigo 5. Se o orçamento previsto na ordem não é suficiente para proceder ao pagamento de todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação.
O número 2 do mesmo artigo 3 estabelece que, no momento em que se esgote o crédito orçamental, a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude o publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web: http://juventude.junta.és
Segundo. A dita Ordem de 3 de janeiro de 2025 destina no seu artigo 4 um orçamento de 1.940.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.780.0, de acordo com o projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Este crédito foi alargado por um montante de 250.000,00 euros mediante a Ordem de 22 de outubro de 2025 pela que se publica o incremento do crédito previsto na Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 208, de 28 de outubro de 2025.
Uma vez efectuada esta ampliação, o orçamento total ascende a 2.190.000,00 euros.
Terceiro. De conformidade com o exposto, uma vez resolvidas parte das solicitudes apresentadas ao amparo da referida Ordem de 3 de janeiro de 2025, aplicando como critério de prioridade a data de apresentação, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas.
A derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente CT501B-2025-00002413-00, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 8 da convocação, o dia 18 de fevereiro de 2025, às 21.28.30 horas.
Em virtude do anterior, uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 3 de janeiro de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na disposição derradeiro primeira da citada ordem,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito disponível com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.780.0 para as ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B).
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 3.1.2025; DOG núm. 18, de 28 de janeiro)
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
